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TJ mantém prisão de acusado de praticar estelionato contra empresa de turismo

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Ao negar o pedido liminar, o desembargador Sebastião Costa Filho destacou a gravidade e o modo como foi praticado o crime

 

Acusado de praticar estelionato contra a empresa Distak Agência de Viagens e Turismo Ltda., David Gouvea Monteiro Muniz teve pedido de liberdade negado pelo desembargador Sebastião Costa Filho, na última quarta-feira (8). Em 2014, o réu teria causado um prejuízo de R$ 119.569,78 à empresa com a compra de 89 passagens aéreas.

 

 

Desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo. Foto: Caio LoureiroDesembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo. Foto: Caio Loureiro

De acordo com o Ministério Público, David Gouveia, utilizando nome falso e cartão de crédito de terceiros, se identificou como funcionário da Petrobras e explicou aos atendentes da agência de turismo que precisava comprar passagens aéreas para outros funcionários participarem de cursos.

A defesa alegou que a prisão é desproporcional já que a pena para esse tipo de crime é de no máximo cinco anos e que teria o benefício de tê-la reduzida, uma vez que já reparou o prejuízo da vítima por meio de acordo judicial.

Alega ainda que a ação criminal que o réu responde na Comarca de Fortaleza (CE), sob a acusação de roubo de uma bicicleta ocorrido em 2008, com audiência de instrução marcada para maio de 2018, não poderia ser utilizada para fundamentar o decreto de prisão.

“Nesta análise sumária, tais circunstâncias revelam-se suficientes para a manutenção do cárcere como garantia da ordem pública, em razão da gravidade e modus operandi da conduta imputada ao paciente, razão pela qual indefiro a liminar pleiteada, por não verificar fumaça do bom direito”, finalizou o desembargador Sebastião Costa Filho.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (9).

TJ.AL

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