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Aposentado: Veja como conseguir juros mais baixos no crédito consignado

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Atualmente, as taxas máximas são de 2,14% ao mês, para o empréstimo, e 3,06% ao mês, para o cartão consignado (Portaria INSS nº 536). O beneficiário deverá ficar atento, pois a taxa contempla todos os custos da operação de empréstimo ou cartão de crédito, ou seja, o custo efetivo.

Caso deseje obter maiores informações, consulte à Instrução Normativa nº 28, que concentra todas as normas referentes ao empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS.

Confira a planilha com as taxas de juros praticadas (atualizado em 03/05/2017) e a lista de instituições financeiras conveniadas. O INSS já está providenciado nova planilha com as taxas dentro do limite estabelecido pela Portaria nº 536/2017.

Fique Atento!

Entre as normas previstas na Insturção Normativa está a obrigatoriedade das instituições financeiras informarem previamente ao titular do benefício, no ato da contratação de empréstimos, o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, o valor, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo. Ao assinar o contrato, o beneficiário deverá exigir sua via.

Empréstimos e cartão de crédito são operações diferentes, portanto exigem contratos específicos. Ao contratar o negócio, o beneficiário deverá apresentar, no mínimo, o documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, ambos com fotografia, e o CPF.

Caso o pagamento de benefícios seja na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente, na poupança da qual o beneficiário também seja titular ou por meio de ordem de pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS. O depósito não poderá ser efetuado em conta de terceiros.

As instituições financeiras devem emitir, em cinco dias úteis, boleto ou documento de pagamento detalhado, quando o beneficiário quiser quitar antecipadamente suas operações de empréstimo ou com cartão de crédito.

O boleto ou documento de pagamento informará o valor total do empréstimo, o desconto para o pagamento antecipado e o valor líquido a pagar. A instituição financeira terá esse mesmo prazo para excluir o lançamento de desconto no benefício.

É vedada a contratação de empréstimos por telefone e também a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos. Para o cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única de emissão no valor de R$ 15,00, com pagamento dividido em até três vezes. O banco não poderá celebrar contratos com prazo de carência, ou seja, prazo superior a 30 dias para o início dos descontos.

A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 35% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário, sendo 5% destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio da modalidade cartão de crédito. O número máximo de parcelas é de 72 meses.

O beneficiário não está obrigado a obter empréstimo no banco em que recebe o pagamento, podendo optar pela instituição financeira que oferece menor taxa de juros. Mas para garantir a segurança da operação, o valor do empréstimo terá que ser creditado diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício.

Também para evitar irregularidades, não é possível para os bancos fazerem operações com beneficiários de outros estados, sendo assim, os empréstimos deverão, obrigatoriamente, serem contratados no estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício.

Importante!

É possível, a qualquer tempo, bloquear ou desbloquear seu benefício para empréstimos. Basta comparecer à Agência da Previdência Social mais próxima de sua residência.

O beneficiário que a qualquer momento se sentir prejudicado por operações irregulares ou que identificar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira ou de normas pré estabelecidas deverá registrar sua reclamação na Ouvidoria Geral na página do Ministério da Previdência Social ou  através da Central 135.

A partir do recebimento da reclamação pela Diretoria de Benefícios, as instituições financeiras terão 10 dias úteis para responder. Em caso de irregularidade ou desconto indevido, terão dois dias úteis para devolver ao beneficiário a quantia descontada. Os valores deverão ser corrigidos com base na variação da taxa SELIC.

As instituições financeiras são obrigadas a manter a documentação comprobatória do empréstimo ou do cartão de crédito por cinco anos após a quitação do empréstimo.

Para evitar irregularidades, o INSS alerta que o aposentado deve se precaver no sentido de jamais oferecer o seu cartão ou a senha do banco a terceiros. Somente deve contratar empréstimo após pesquisar as taxas, consultando as instituições conveniadas com o INSS. Em caso de dúvida, verificar as regras informadas na Instrução Normativa 28 ou ligar para a Central 135.

É importante alertar ainda que os aposentados e pensionistas não devem repassar dados pessoais, caso alguém os solicite em sua residência com promessa de acelerar a liberação do empréstimo.

A melhor forma de obter um empréstimo é procurar diretamente a instituição financeira de sua preferência. Considerando que a decisão de contratar empréstimo pessoal e cartão de crédito é do beneficiário, o INSS não oferece crédito e não indica instituições financeiras. Apenas realiza os descontos contratados com a instituição financeira no valor do benefício.

O INSS nunca entra em contato com o beneficiário por telefone para solicitar informações pessoais nem passa estas informações às instituições financeiras.

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