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Lei inclui pessoas com deficiência em cotas de curso técnico e superior federal

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Antes, cota para alunos de escola pública tinha de seguir a proporção de pretos, pardos e indígenas da população. Agora, cota também deverá ter representação proporcional de pessoas com deficiência.

O presidente Michel Temer sancionou, nesta quarta-feira (28), uma lei que inclui pessoas com deficiência na lei que determina as cotas nas universidades federais e nos cursos técnicos de nível médio federais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira.

A lei que determina as cotas nessas instituições, publicada em 2012, institui que 50% das vagas das universidades federais sejam destinadas a alunos que tenham concluído o ensino médio integralmente em escola pública. No caso dos cursos técnicos de nível médio, a reserva de 50% das vagas é garantida para alunos que tenham cursado o ensino fundamental em escola pública.

Dentro dessas vagas reservadas, metade deveria ser destinada a estudantes com renda familiar igual ou menor que 1,5 salário-mínimo per capita. Além disso, a porcentagem de vagas para pretos, pardos e indígenas deveria seguir a porcentagem dessas populações em cada estado.

A lei publicada nesta quinta-feira inclui as pessoas com deficiência nessa regra. Ou seja: a partir de agora, as vagas de universidades e cursos técnicos federais reservadas para alunos de escola pública – que correspondem a 50% do total – devem seguir a proporção de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência observada em cada estado.

Anteriormente, a regulamentação já permitia que as universidades federais instituíssem reservas de vagas para pessoas com deficiência, mas isso era opcional e essas vagas seriam adicionais em relação à cota garantida pela lei.

Segundo a nova lei, o programa especial de acesso às instituições de educação superior para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência deverá ser revisado em um prazo de 10 anos.

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