Aposentado é condenado a 105 anos de prisão por pedofilia e estupro
A pena equivale à soma de 12 condenações. Homem abusou de menina dos 2 até os 13 anos de idade
São Paulo – Um aposentado acusado de crimes relacionados à exploração sexual infantil foi condenado a mais de 105 anos de prisão. Ele foi alvo de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em Santos, no litoral paulista. O homem está preso há um ano, após ser pego em flagrante na casa dele em maio de 2016, e deve permanecer na cadeia. Durante o mandato de busca e apreensão, os agentes da Polícia Federal encontraram milhares de arquivos digitais que compraram a prática criminosa de estupro e pedofilia.
Entre os materiais apreendidos, estavam imagens da criança vítima dos atos sexuais do aposentado. De acordo com o MPF, ela sofreu abusos dos 2 aos 6 anos de idade. Após perícia, constatou-se que fotos e vídeos mostravam o réu tocando as partes íntimas da menina e insinuando penetrá-la. Ele era uma pessoa de confiança da família e a mãe costumava deixá-la sob os cuidados dele. O homem admitiu a prática de abuso sexual ao menos uma vez por mês durante quatro anos.
Os mais de 100 anos de prisão equivalem à soma de 12 condenações. Quatro delas referem-se aos episódios comprovados de estupro da criança e seis aos registros em foto e vídeo. Ele também foi considerado culpado pelo armazenamento e distribuição de imagens de pedofilia em sites de internet. Foi dessa forma que os investigadores chegaram ao réu: uma comunicação formal de órgãos internacionais informou que houve compartilhamento de pornografia infantil a partir do ponto de acesso à internet utilizado por ele em 2014.
Ele mantinha, segundo a investigação, contas em endereços da web para visualizar e divulgar o material. Uma parte desse conteúdo ele recebia de outros usuários por e-mail. “Os peritos localizaram mais de 35 mil arquivos desse tipo salvos nos equipamentos apreendidos, além de recuperar outros 10 mil que haviam sido deletados”, diz a nota do órgão. A investigação revelou ainda indícios de que o réu já havia abusado de outras vítimas menores de idade.
Prioridade
Os investigadores apontam que o homem “procurava distraí-la com passeios, brinquedos e doces para cometer os crimes”. “Estuprar e registrar imagens e cenas de uma vítima vulnerável de 13 anos já seria odioso e absurdamente reprovável. O caso dos autos revela perversidade ainda maior, pois a vítima vinha sendo estuprada e fotografada desde os 2 anos de idade”, diz texto do MPF que pedia à Justiça Federal penas elevadas para caso, o que foi acolhido na sentença.
De acordo com o MPF, a sentença reflete a articulação do órgão para coibir a pornografia infantil, que foi definida como prioridade nacional. “É objeto de trabalho constante em conjunto com a Polícia Federal e órgão nacionais e internacionais de proteção a crianças e adolescentes”, ressaltou a Procuradoria da República em Santos.
Agência Brasil