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Santana: Prefeitura deve nomear aprovado em concurso após desistência dos primeiros colocados

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Concurso previa apenas uma vaga e 3º colocado juntou aos autos declaração de desistência dos candidatos aprovados em 1º e 2º lugar
A juíza Marina Gurgel da Costa, da 2ª Vara de Santana do Ipanema, decidiu que a Prefeitura do Município deve nomear um aprovado no concurso aberto em 2012, para a vaga para engenheiro agrônomo. O Município não fez a nomeação de Fábio Igo Leite Pereira dentro da validade do concurso, mesmo após os primeiros colocados desistirem.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (18). A juíza já havia concedido liminar determinando a nomeação, em outubro de 2015. O concurso previa apenas uma vaga e Fábio juntou aos autos declaração de desistência dos candidatos aprovados em 1º e 2º lugar.

De acordo com a magistrada, não existindo o interesse do primeiro ou segundo colocado, surge o direito do terceiro. Marina Gurgel rejeitou a alegação de que a nomeação poderia abalar as contas do município.

“Se não houvesse lastro financeiro para o pagamento do salário do cargo em comento, não haveria a oferta para preenchimento via concurso público. A existência de uma vaga ao cargo de engenheiro agrônomo demonstra a necessidade da municipalidade naquele profissional”, diz a sentença.

Ainda segundo a decisão, gera expectativa dos candidatos e também da população, “destinatário final dos serviços públicos a serem desempenhados pelo profissional habilitado no certame público”.

Matéria referente ao processo nº 0700582-35.2015.8.02.0055

TJ.AL

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