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Justiça condena pai que agrediu médica a pagar indenização por danos morais

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Autor do processo, homem foi condenado a pagar R$ 10 mil por agressão física e verbal à médica, cometidas após procedimento em sua filha

O juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível da Capital, condenou o pai de uma criança a pagar R$ 10 mil reais em indenização por danos morais a uma médica, por agressão verbal e física após um procedimento realizado na filha, na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (26).

Os pais da criança ingressaram com uma ação na Justiça solicitando indenização por danos morais por suposto erro da médica e da enfermeira da instituição, mas o pedido não foi acolhido pelo juiz. No entanto, o autor do processo foi condenado a pagar R$ 10 mil por agressão à médica que atendeu a paciente.

“Em meu entendimento não houve erro médico, que necessita da comprovação da negligência, imprudência ou imperícia. Até porque, no mesmo documento anteriormente citado, [a médica] alegou que após ser feito o diagnóstico de punção arterial inadvertida, foi feito um novo procedimento por meio do qual houve regressão do quadro, progressivamente, com recuperação da cor, ausência de sinais de má perfusão, pulsos palpáveis e bom enchimento capilar”, explicou o juiz.

De acordo com o processo, o pai da menina, que também era médico da instituição, teria feito ameaças e agredido a ré da ação, causando-lhe medo, vexame e constrangimento na frente de diversas pessoas. Testemunhas afirmaram que o autor do processo teria empurrado a médica violentamente contra a parede e tentado sufocá-la, agarrando seu pescoço com as duas mãos, e teria dito ainda que ele era quem mandaria naquela situação, a partir de então.

As rés do processo entraram com uma representação perante o Conselho de Ética do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Maceió, contra o autor do processo, resultando na suspensão de suas atividades médicas naquele hospital. No processo, o homem ainda pedia indenização pelos dias que ficou sem trabalhar na instituição, mas o pedido também não foi acolhido pelo juiz.

“Nos presentes autos não há nenhuma prova do prejuízo, até porque o autor foi suspenso de exercer tão somente suas atividades nas instalações do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Assim, sendo o autor profissional autônomo, possui autonomia de exercer suas atividades em outros estabelecimentos, não sendo um empecilho tal medida”, destacou o magistrado.

Procedimento

De acordo com a decisão, no dia 17 de janeiro de 2003, a criança foi internada na emergência do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Maceió, com infecção urinária grave e febre alta. No dia 20, após ecocardiograma foi prescrita a infusão de gamaglobina.

Os pais da menina, autores do processo, alegaram que a enfermeira, também ré do processo, teria puncionado uma artéria em vez da veia, e teria sido alertada pela mãe da paciente. Somente após algum tempo, foi chamada a médica para avaliar a situação, concluindo que se tratava mesmo de uma veia e determinando que a droga prescrita fosse injetada.

Logo após a aplicação, o antebraço e a mão esquerda da menor começaram a mudar de cor. Por conta disso, o pai da criança teria falado para a médica que deveria ser aplicado o corticóide e a heparina. A ré, no entanto, teria indicado a aplicação de hyrudoid gel. Ainda de acordo com os autores do processo, a aplicação da corticóide só teria ocorrido após a chegada de outro médico recomendado pelos autores para assumir o caso.

Matéria referente ao processo nº 0019230-24.2005.8.02.0001

TJ.AL

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