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HABEAS CORPUS Relator da “lava jato” no TRF-4 manda PF não cumprir liminar de soltura de Lula

HABEAS CORPUS  Relator da “lava jato” no TRF-4 manda PF não cumprir liminar de soltura de Lula
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O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da “lava jato” no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu que o ex-presidente Lula não pode ser solto. Contra a liminar concedida por Rogério Favreto na manhã deste domingo (7/8), ele determinou que a Polícia Federal não pratique qualquer ato que modifique a ordem de prisão expedida pelo colegiado da 8ª Turma.

Gebran Neto afirmou que a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por ele, “juiz natural para este processo”, a qualquer momento.
Reprodução.

Gebran Neto afirmou que não há fato novo verdadeiro que justifique a determinação de soltura — como a pré-candidatura de Lula à Presidência da República, segundo apontou Favreto — e que tal decisão caberia somente ao colegiado competente.

“Tendo partido a decisão de prisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal, a competência para revisão da decisão é da própria Turma ou de Tribunal Superior com competência recursal”, afirmou.

“Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma.”

Sem fundamentação
Ainda conforme a decisão monocrática de Favreto, a prisão do ex-presidente foi decretada sem nenhuma fundamentação, apenas com base na Súmula 122 do próprio TRF-4, sobre execução provisória da pena, sem que exista definição sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal.

Logo após a decisão de Favreto, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, soltou um despacho afirmando que não cumprirá a decisão porque o desembargador não tem competência para determinar a soltura do ex-presidente Lula.

No documento, Moro diz que foi instruído pelo presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, a não obedecer à decisão de seu superior antes de consultar Gebran Neto.

Minutos depois, Favreto expediu outro despacho determinando à Polícia Federal que cumpra imediatamente a ordem de soltura, já que Moro também é incompetente para tomar a decisão que tomou. A prisão de Lula não foi determinada por ele, mas pela 8ª Turma do TRF-4, e caberia à primeira instância e à Vara de Execução Penal apenas acatar a decisão.

O ex-presidente está preso desde desde 7 de abril, após ser condenado pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele teve a pena aumentada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para 12 anos e 1 mês de prisão. A Justiça afirma que um tríplex no Guarujá (SP) lhe foi dado pela construtora OAS em troca de benefícios em licitações envolvendo a Petrobras.

Clique aqui para ler a decisão de Gebran Neto.

Conjur

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