DECISÃO FUNDAMENTADA Negada liberdade a empresário preso por envolvimento com o tráfico

Por não ver abuso de poder ou manifesta ilegalidade, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em Habeas Corpus para soltar um empresário preso em maio, acusado de envolvimento com o tráfico de drogas.
No exercício da Presidência da corte, o ministro concluiu que a prisão foi devidamente fundamentada na necessidade de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Na decisão, o ministro lembrou que o empresário é acusado de integrar uma organização criminosa que movimentou, apenas no período de 2014 a 2017, mais de US$ 140 milhões recebidos por cerca de 27 toneladas de cocaína.
“O decisum ainda destaca que há efetivo risco à aplicação da lei, porquanto comprovado por meio de escutas telefônicas que o paciente pretende evadir-se do país para viver nos Estados Unidos da América, em especial depois de ter sido condenado a 13 anos, por conselho de sentença, pelo crime de homicídio, condenação que aguarda análise de apelação.”
O empresário foi preso na chamada operação efeito dominó, que é um desdobramento de outra operação que prendeu em 2017 um dos maiores traficantes da América do Sul, segundo a Polícia Federal. Esse traficante teria relações com empresário no mesmo grupo que atuava no tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.
A defesa alegou que as suspeitas iniciais sobre o empresário partiram de premissas equivocadas contra ele, o que caracterizariam a prisão cautelar como desnecessária, e a decisão do tribunal de origem que manteve a prisão como teratológica.
Segundo o Ministério Público, o empresário atuava no setor de blindagem de veículos, comércio de carros, além de ser dono de franquias de restaurantes. O MP narra que, apesar de atuação como empresário em diversos ramos, ele planejava uma fuga para os Estados Unidos, para escapar da prisão referente à condenação pelo crime de homicídio, em outro processo.
O mérito do pedido de Habeas Corpus será analisado pela 6ª Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 460.458
Conjur