Médica de posto de saúde deve ser afastada por estar no grupo de risco da Covid-19
Uma médica de 62 anos, que pertence ao grupo de risco da Covid-19, deverá ser afastada do trabalho pelo prazo de 30 dias e sem prejuízo de sua remuneração, em determinação concedida na última sexta-feira, 20, pelo Juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível de Maceió. A servidora é portadora de tireoide Hashimoto e artrite reumatoide, doenças autoimunes que fortalecem mais o risco.
A médica atua como clínica geral em um posto de saúde do Benedito Bentes e, segundo informações da assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas, por conta de sua situação de vulnerabilidade, ingressou com ação na Justiça, alegando haver recomendação médica para o seu isolamento social. Sustentou ainda que em seu núcleo familiar há outras pessoas no grupo de risco da Covid-19.
“Por mais que se trate de profissional médico, necessário e caro ao controle da pandemia, entendo que obrigar a autora ao atendimento iria de encontro aos requisitos para a concessão da tutela de urgência, notadamente o perigo de dano
O juiz Antônio Emanuel Dória concedeu liminar favorável à servidora por considerar o caso dela como sendo “isolado, excepcional, devidamente comprovado e respaldado por receituários médicos que atestam a comorbidade que inclui a autora no grupo de risco”.
O magistrado explicou que a decisão pode ser revista a qualquer momento em face da necessidade ou alteração da situação fática. “Me parece bastante plausível o direito invocado pela parte autora, tendo em vista eventuais consequências possíveis caso [o pedido] não seja concedido”.
*Com Dicom TJ-AL