“Por mais que se trate de profissional médico, necessário e caro ao controle da pandemia, entendo que obrigar a autora ao atendimento iria de encontro aos requisitos para a concessão da tutela de urgência, notadamente o perigo de dano ou risco de resultado inútil ao processo, podendo afetá-la severamente”, explicou o magistrado, em decisão proferida no último dia 20.

O juiz Antônio Emanuel Dória concedeu liminar favorável à servidora por considerar o caso dela como sendo “isolado, excepcional, devidamente comprovado e respaldado por receituários médicos que atestam a comorbidade que inclui a autora no grupo de risco”.

O magistrado explicou que a decisão pode ser revista a qualquer momento em face da necessidade ou alteração da situação fática. “Me parece bastante plausível o direito invocado pela parte autora, tendo em vista eventuais consequências possíveis caso [o pedido] não seja concedido”.
*Com Dicom TJ-AL