VÍTIMA FATAL Acidente provocado por desatenção gera dever de indenizar, diz juíza
O motorista que provocar acidente por desatenção exclusivamente sua pode ser obrigado a pagar indenização por danos morais à família de vítima fatal.
Com esse entendimento, a juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes, da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, decidiu que um motorista que causou acidente ao abrir a porta do veículo deve compensar os pais da vítima.
Segundo os autos, o homem abriu a porta do carro sem olhar para os lados. Um ciclista acabou atingindo a parte do veículo e morrendo cinco dias depois em decorrência dos ferimentos.
“A partir da análise das provas, verifico que o autor desrespeitou as normas de trânsito,uma vez que conforme o artigo 49, do CTB, o condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via”, afirma a decisão”.
Dessa forma, prossegue a magistrada, “flagrante é neste caso o desrespeito à norma de trânsito, pelo que ficou configurada a culpa do autor, que deu causa ao acidente”.
A juíza determinou que os pais recebam R$ 80 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data do acidente até o efetivo pagamento.
5000148-55.2016.8.13.0024
Conjur