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Em nota, Luciano Barbosa afirma que lei garante seguir com propaganda no rádio e tevê

Em nota, Luciano Barbosa afirma que lei garante seguir com propaganda no rádio e tevê
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Luciano Barbosa divulgou uma nota oficial contestando a decisão do desembargador Otávio Praxedes, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas (TRE/AL), que o impediu de fazer propaganda de rádio e TV como candidato à prefeitura de Arapiraca nas eleições municipais deste ano.

Segundo o comunicado, Luciano afirma que o artigo 16-A da Lei Nº 9504/97 lhe garante seguir com a propaganda no rádio e TV: “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

Veja a nota na íntegra:

Foi com perplexidade que tomei conhecimento de decisão proferida por ilustre membro do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas, que em suas razões decidiu,  monocraticamente, excluir o uso do tempo do MDB na propaganda eleitoral gratuita da coligação no rádio e na televisão, restringindo o meu direito de participar plenamente da campanha, conforme me garante o art. 16-A da Lei n. 9504/97, que assim prescreve: “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

A sociedade alagoana precisa tomar conhecimento que, nos processos que se referem ao meu pedido de registro de candidatura, não é a primeira vez que são prolatadas decisões que reputo de questionável compreensão jurídica, inclusive, explicitamente contrárias ao que o Tribunal Superior Eleitoral vem decidindo há anos em casos idênticos.

O Diretório Estadual do MDB em Alagoas rasgou a Constituição Federal e a Lei Eleitoral.

Nesses últimos meses, seus principais líderes vêm adotando comportamentos arrogantes, que eles próprios repudiavam e denominavam de fascistas.

Cometem o equívoco de investir contra antigos aliados, em detrimento do bom desempenho político-eleitoral do partido, com perversidades que seguramente não contribuem para o ambiente democrático.

Política não se faz com galão de fel, nem apontando espada.

Com serenidade e a reverência devida ao Poder Judiciário, reafirmo a minha convicção de que todos esses atos ilegais serão reformados no mais breve espaço de tempo possível pelas vias institucionais, restabelecendo-se o Estado Democrático de Direito.

Enquanto isso, continuarei firme, de cabeça erguida, exercendo meus direitos cívicos e constitucionais, falando com o povo e denunciando esses desmandos partidários que atingem não só a mim, mas prejudicam todos os filiados e candidatos do MDB, numa das cidades mais importantes do Nordeste.

Arapiraca/AL 30 de outubro de 2020.

Assessoria

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