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Condenada na Justiça, secretária Rosinha da Adefal é exonerada do GDF

Condenada na Justiça,  secretária Rosinha da Adefal  é exonerada do GDF
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Segundo o DODF desta quarta-feira, Roseane Cavalcante Estrela, punida por peculato, não é mais secretária da Pessoa com Deficiência do DF

Após condenação na Justiça Federal por peculato, Roseane Cavalcante Estrela perdeu as funções na Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal. A exoneração da ex-titular da pasta aparece no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (20/1).

Conhecida como Rosinha da Adefal, ela envolveu-se em um suposto esquema de desvio de dinheiro vinculado ao aluguel de carros entre 2011 e 2013. À época, ela era deputada federal.

Na condenação, o juiz Vallisney de Oliveira aceitou denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Na ação, o órgão afirma que Rosinha e o empresário Emerson Novais desviaram mais de R$ 518 mil ao simularem supostos aluguéis de carros entre fevereiro de 2011 e novembro de 2013. A Câmara dos Deputados ressarcia a despesa declarada em notas frias emitidas por Emerson.

A decisão judicial prevê que ambos percam as funções públicas que não sejam oriundas de concurso. No caso de Rosinha, ela deixou de ser secretária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal. Ela havia assumido o cargo em março de 2020.

Antes disso, Rosinha, que sofre de paralisia desde 2 anos, desempenhou a função de secretária nacional de Políticas para as Mulheres do governo federal. Era subordinada diretamente a Damares Alves, ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Pena

O juiz Vallisney de Oliveira determinou quatro anos de reclusão para cada um dos réus, pena de 25 dias-multa, à razão de um salário mínimo vigente à época dos fatos, para cada dia de multa.

Dentro do mesmo entendimento, o magistrado substituiu a prisão por penas alternativas: 1.460 horas de serviços gratuitos à sociedade e o pagamento de R$ 30 mil aos cofres públicos. Também deverão quitar R$ 80 mil, cada um, como reparação dos danos. Esses valores impostos pela sentença criminal não impedem futura ação civil que vise especificamente o ressarcimento dos prejuízos causados.

 

Redação com metropoles

 

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