Lei obriga hospitais a notificar casos de adolescentes sob efeito de álcool ou entorpecentes, em Alagoas

Entre os anos de 2010 e 2017, o consumo de bebidas alcoólicas no Brasil diminuiu 11%, apontam pesquisas realizadas pelo Ministério da Saúde (MS) e Organização Mundial de Saúde (OMS). Entretanto, nesse mesmo período, os dados apontaram um crescimento do uso de substâncias alcoólicas entre adolescentes de 12 a 17 anos. A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) mostra que a maioria das crianças têm contato com a droga lícita, em média, aos doze anos de idade.
Pensando neste problema, uma lei estadual, de autoria da deputada Jó Pereira (MDB), obriga os serviços de saúde, privados e particulares, a notificar ao Conselho Tutelar os casos de crianças de adolescentes que chegarem às unidades de saúde sob efeito de álcool e drogas.
Uma cópia da notificação deve ser entregue, também, aos responsáveis do menor de idade e ao Ministério Público da Infância e Juventude, além de autoridades policiais e judiciárias.
Em sua justificativa, a parlamentar afirmou que a medida irá colaborar para que as famílias saibam do envolvimento de seus filhos com o álcool e drogas em tempo hábil para o tratamento necessário.
Pereira reforça que o aumento de consumo destas substâncias por menores é evidente em nossa sociedade. “O acesso está cada vez mais cedo, com grande incentivo das redes sociais”.
De acordo com a deputada, jovens na faixa-etária de 12 a 17 anos são hospitalizados em decorrência do uso excessivo de álcool e o atendimento médico não é notificado, inclusive, para seus guardiões legais. “Muitas vezes, há o atendimento de saúde e não é notificado, nem para a família, que é uma necessidade, a lei traz isso, estabelece a notificação para os pais ou responsáveis legais pela criança”.
As autoridades policiais também devem ser alertadas sobre casos desse tipo, para que possam investigar como o menor teve acesso às drogas lícitas ou ilícitas.
Para os poderes públicos, tanto estadual como municipal, a obrigatoriedade da notificação irá auxiliar no desenvolvimento de políticas que evitem e inibam o uso de álcool e entorpecentes por crianças e adolescentes, com dados concretos sobre a dimensão do problema em Alagoas, acrescentou a deputada.
Políticas públicas
A pediatra Ana Carolina Ruela afirmou que o consumo de álcool por adolescentes os expõe a situações de vulnerabilidade sexual, violência física e de traumas. “Também prejudica o desempenho escolar e o desenvolvimento de habilidades sociais e motoras, já que seu consumo é extremamente prejudicial”, completou.
Ela explica que, pelo fato do álcool ser socialmente bem aceito e fazer parte, de certa forma, da maioria dos ambientes de convívio social, como reuniões de família, festas de aniversário e passeios na praia, as crianças e adolescentes encontram-se mais expostas à sua experimentação e uso frequente.
“Dentro do contexto cultural brasileiro, há, inclusive, com frequência, grande tolerância ao consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes, embora a legislação seja proibitiva”, disse.

Caso algum menor de idade chegue alcoolizado a uma unidade de saúde, Ruela reforça que o atendimento médico deve priorizar a estabilização respiratória, neurológica e hemodinâmica do paciente
Para a pediatra, as políticas públicas são excelentes ferramentas para regulamentar ações que, muitas vezes, são expressões individuais ou de grupos, mas que são capazes de impactar a população de maneira democrática.
“É possível melhorar a qualidade de vida e minimizar danos sociais e psicológicos, entre outros prejuízos passíveis de serem desencadeados pelo uso de bebidas alcoólicas na adolescência”, reforçou.
Penalidades
A vice-presidente da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente de Alagoas da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Alagoas (OAB-AL), Ruthleia Barbosa, informou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que é crime vender, fornecer, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas para crianças ou adolescentes.
O art. 243 do ECA prevê pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa, se o fato não constitui crime mais grave.
As penas são aplicadas a qualquer pessoa que cometa esse tipo de infração, inclusive familiares e os pais dos menores.
Em alguns casos, explicou a advogada, podem ser aplicadas medidas protetivas para resguardar o melhor interesse da criança ou adolescente e sua proteção integral, o que, de acordo com Ruthleia, é o objetivo maior da lei infantojuvenil.
Com cadaminuto