CANDIDATO INTERESTADUAL Por confusão com filiação, Moro pode ser impedido pelo TSE de chegar ao Senado
O Tribunal Superior Eleitoral vai julgar na próxima quinta-feira (15/12), às 10h, uma impugnação ao registro de candidatura do senador eleito Sergio Moro (União Brasil). Na prática, a corte decidirá se o ex-juiz poderá assumir sua cadeira no Congresso pelo estado do Paraná.
A Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), autora da contestação, alega que Moro não cumpriu o prazo legal de seis meses anteriores à eleição para a oficialização do vínculo com seu atual partido.
Apesar do histórico de rivalidade entre Moro e o PT, o advogado Ricardo Penteado, especialista em Direito Eleitoral, considera que a impugnação tem fundamento jurídico e “não é uma questão de mera disputa política”.
Contexto
Até março deste ano, Moro estava filiado ao Podemos do Paraná. No final daquele mês, o ex-juiz deixou o partido e se filiou ao União Brasil de São Paulo.
Em junho, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cancelou a transferência de seu domicílio eleitoral da capital paranaense para a capital paulista. O colegiado considerou que não havia vínculo “residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza” com o município pelo tempo mínimo de três meses.
A federação agora tenta barrar a filiação partidária do ex-ministro da Justiça com base no mesmo entendimento, pois seu vínculo com o União Brasil do Paraná só foi formalizado após a negativa do TRE-SP. Em setembro, o TRE-PR negou o pedido dos partidos.
Já a defesa de Moro argumenta que a filiação partidária não tem relação com uma localidade específica. Assim, a mudança de domicílio eleitoral não seria suficiente para cancelar a filiação. O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, já se manifestou a favor dessa tese.
Fundamento válido
Ricardo Penteado, no entanto, ressalta que “cada filiado é filiado em uma determinada circunscrição municipal”. Ele ainda lembra que o TSE possui precedente no sentido de que a filiação partidária deve ocorrer na mesma circunscrição da candidatura, do mesmo modo que o domicílio.
Na prática, Moro mudou sua filiação dentro do prazo de seis meses, mas para um local onde não saiu candidato. Após o cancelamento da transferência de domicílio eleitoral, ele voltou para Curitiba, mas São Paulo permaneceu como o domicílio da filiação partidária. “Ele sequer poderia fazer uma transferência dessa filiação, porquanto o prazo já tinha sido consumado”, assinala Penteado.
Segundo o advogado, caso Moro tivesse se filiado ao União Brasil no Paraná e pedido alteração de domicílio, haveria o indeferimento e a decisão teria o efeito de restabelecer o estado anterior.
Porém, o ex-juiz abandonou o Podemos e se filiou ao União Brasil diretamente em São Paulo. “Não foi, como no caso do domicílio, uma transferência”, explica o advogado. “Tratou-se de uma filiação original”.
O ex-juiz registrou sua candidatura no Paraná somente após a decisão do TRE-SP. Naquele momento, já havia se esgotado o prazo de seis meses sem que ele tivesse filiação no estado pelo qual mais tarde foi eleito.
Na visão de Penteado, a situação é resultado de uma certa “anarquia” no comportamento de Moro durante esse período: “Ele não levou a sério as regras eleitorais, que estão aí para exigir uma certa estabilidade e uma vinculação ao partido politico. Ninguém é candidato de si mesmo”.
Processo 0600957-30.2022.6.16.0000
conjur