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CANDIDATO INTERESTADUAL Por confusão com filiação, Moro pode ser impedido pelo TSE de chegar ao Senado

CANDIDATO INTERESTADUAL Por confusão com filiação, Moro pode ser impedido pelo TSE de chegar ao Senado
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O Tribunal Superior Eleitoral vai julgar na próxima quinta-feira (15/12), às 10h, uma impugnação ao registro de candidatura do senador eleito Sergio Moro (União Brasil). Na prática, a corte decidirá se o ex-juiz poderá assumir sua cadeira no Congresso pelo estado do Paraná.

A Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), autora da contestação, alega que Moro não cumpriu o prazo legal de seis meses anteriores à eleição para a oficialização do vínculo com seu atual partido.

Apesar do histórico de rivalidade entre Moro e o PT, o advogado Ricardo Penteado, especialista em Direito Eleitoral, considera que a impugnação tem fundamento jurídico e “não é uma questão de mera disputa política”.

Contexto
Até março deste ano, Moro estava filiado ao Podemos do Paraná. No final daquele mês, o ex-juiz deixou o partido e se filiou ao União Brasil de São Paulo.

Em junho, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cancelou a transferência de seu domicílio eleitoral da capital paranaense para a capital paulista. O colegiado considerou que não havia vínculo “residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza” com o município pelo tempo mínimo de três meses.

A federação agora tenta barrar a filiação partidária do ex-ministro da Justiça com base no mesmo entendimento, pois seu vínculo com o União Brasil do Paraná só foi formalizado após a negativa do TRE-SP. Em setembro, o TRE-PR negou o pedido dos partidos.

Já a defesa de Moro argumenta que a filiação partidária não tem relação com uma localidade específica. Assim, a mudança de domicílio eleitoral não seria suficiente para cancelar a filiação. O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, já se manifestou a favor dessa tese.

Fundamento válido
Ricardo Penteado, no entanto, ressalta que “cada filiado é filiado em uma determinada circunscrição municipal”. Ele ainda lembra que o TSE possui precedente no sentido de que a filiação partidária deve ocorrer na mesma circunscrição da candidatura, do mesmo modo que o domicílio.

Na prática, Moro mudou sua filiação dentro do prazo de seis meses, mas para um local onde não saiu candidato. Após o cancelamento da transferência de domicílio eleitoral, ele voltou para Curitiba, mas São Paulo permaneceu como o domicílio da filiação partidária. “Ele sequer poderia fazer uma transferência dessa filiação, porquanto o prazo já tinha sido consumado”, assinala Penteado.

Segundo o advogado, caso Moro tivesse se filiado ao União Brasil no Paraná e pedido alteração de domicílio, haveria o indeferimento e a decisão teria o efeito de restabelecer o estado anterior.

Porém, o ex-juiz abandonou o Podemos e se filiou ao União Brasil diretamente em São Paulo. “Não foi, como no caso do domicílio, uma transferência”, explica o advogado. “Tratou-se de uma filiação original”.

O ex-juiz registrou sua candidatura no Paraná somente após a decisão do TRE-SP. Naquele momento, já havia se esgotado o prazo de seis meses sem que ele tivesse filiação no estado pelo qual mais tarde foi eleito.

Na visão de Penteado, a situação é resultado de uma certa “anarquia” no comportamento de Moro durante esse período: “Ele não levou a sério as regras eleitorais, que estão aí para exigir uma certa estabilidade e uma vinculação ao partido politico. Ninguém é candidato de si mesmo”.

Processo 0600957-30.2022.6.16.0000

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