EXCLUSIVO Chacina no Guarujá: Substância apreendida pela PM de Tarcísio em “bunker do tráfico” não é cocaína, diz laudo
Apreensão das supostas drogas no local de onde teria partido o tiro que matou PM da Rota era a principal prova para denunciar os sete réus por associação para o tráfico.
As substâncias apreendidas como drogas pela Polícia Militar no dia 27 de julho, no local onde foi assassinado o policial da ROTA Patrick Bastos Reis, na comunidade Vila Júlia no Guarujá (SP), não são drogas.
É o que mostra o exame químico-toxicológico anexado ao Laudo Pericial Definitivo Número 270.868/2023, feito pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil de São Paulo, ao qual a Fórum teve acesso.
As substâncias apreendidas pelos policiais na madrugada do dia 27 para o dia 28 de julho, quando já tiveram início as investigações da polícia acerca da morte do soldado da ROTA, serviram como base para que a polícia concluísse, o Ministério Público acusasse e a Justiça acatasse a denúncia contra sete moradores da Vila Júlia, que se tornaram réus pelo crime de associação para o tráfico, com pena prevista de 3 a 10 anos de prisão.
São eles: André Paulo Barbosa de Freitas, David Jesus dos Santos, Guilherme Pereira Lopes Lemos e Gabriela Luz Rodrigues, Erickson David Silva, conhecido como Deivinho, Kauã Jazon da Silva, irmão de Deivinho, e Marco de Assis Silva. Desses, os três últimos são também réus pelo homicídio de Patrick Bastos Reis.
A acusada Gabriela Luz Rodrigues, mãe de uma criança de seis anos, ficou presa por seis dias, até que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou um pedido da Defensoria Pública de São Paulo para colocá-la em liberdade, apontando coação ilegal por parte da polícia.
O que diz o laudo pericial
No último dia 2, a Polícia Científica recebeu o material apreendido na Vila Júlia, que teria sido encontrado em uma espécie de “bunker do tráfico” na comunidade do Guarujá, conforme foi chamado no inquérito o barraco de onde teria sido disparado o tiro que atingiu Patrick Reis.
Os peritos receberam dois invólucros contendo as substâncias que seriam cocaína, de números 5789959 e 5792686, como mostram as imagens abaixo, reprodução de trecho do autos do processo 1503053-53.2023.8.26.0536, corrente no Tribunal de Justiça de São Paulo.
No último dia 16, a Polícia Científica concluiu seus trabalhos, emitiu e enviou às autoridades do inquérito o laudo referido acima.
Consta na prova pericial que um dos materiais apreendidos (invólucro número 5792686) é lidocaína, não constante na Lista F da Vigilância Sanitária, que elenca as substâncias de uso proscrito (ou proibido) no Brasil.
Já o material do outro invólucro (5789959) não consta na lista F e também não consta em qualquer lista de substâncias controladas no Brasil. Veja abaixo.
O advogado criminalista e professor de Direito Penal e Direito Processual Penal André Lozano Andrade, que analisou os autos, afirma que a apreensão das supostas drogas era a principal prova em que se escudavam a polícia e o Ministério Público para denunciar os sete réus por associação para o tráfico. Assim sendo, seria o caso de arquivamento sumário do processo penal.
”Verificando-se que as substâncias apreendidas não são drogas, não se justifica a continuidade da instrução criminal (processo na Justiça). Estando evidente a falta de materialidade (venda de drogas proibidas no Brasil), é o caso de absolvição sumária. Cabe à Defensoria Pública ou à defesa dos réus fazer o pedido (absolvição) ou impetrar habeas corpus para trancamento da ação penal (arquivamento), tendo em vista a falta de justa causa, pois o objeto apresentado como droga não é droga, conforme a lei. O pedido será analisado pelo juiz ou tribunal, conforme o caso.
As provas testemunhais, ao meu ver, não poderiam justificar uma condenação, pois ainda que (as testemunhas) aleguem que havia a mercância, o objeto de venda apresentado como prova no processo não era entorpecente.
Os processos penais contra os sete acusados após o assassinato do soldado da ROTA encontram-se em fase de instrução, ou seja, de produção de provas e colhimento de oitivas. Caso a Defensoria ou os advogados pleiteiem a absolvição sumária ou obtenham êxito em um impetramento de habeas corpus, as ações penais por associação para o tráfico serão automaticamente encerradas.
Revista Forum