Tribunal de Justiça negativa pedido de Renan para investigar JHC na aquisição de hospital
Desembargador Adamastor destaca falta de embasamento nas alegações de Renan Calheiros e justifica decisão de arquivamento da investigação sobre a compra do Hospital do Coração em Maceió.
Na mais recente decisão proferida pelo desembargador Celyrio Adamastor, o Tribunal de Justiça negou o pedido do Ministério Público Estadual, instigado pelo senador Renan Calheiros, para investigar alegadas irregularidades na aquisição do Hospital do Coração pela prefeitura de Maceió. O magistrado destacou que não há justificativa para iniciar um procedimento investigativo baseado apenas em conjecturas e conclusões pessoais do denunciante.
O despacho, datado de 13 de novembro, revela a análise minuciosa do pedido e documentação apresentada, concluindo que não há evidências mínimas para justificar a abertura de um procedimento investigatório contra o atual prefeito municipal de Maceió. O desembargador fundamenta seu entendimento na natureza da transação, destacando que a incorporação do hospital ao patrimônio municipal ocorreu por meio do instituto da desapropriação, respaldada pelo art. 5º, “g”, do Decreto Federal n.o 3.365/1941.
Adamastor ressalta que, neste momento, não há indícios de falta de transparência ou pressa para pagamento, elementos que poderiam sugerir tentativa de fraude e corrupção, conforme alegado no ofício enviado ao Ministério Público. A decisão foi encaminhada ao Procurador-geral de Justiça Márcio Roberto Tenório, para as devidas providências de arquivamento.
Diz o magistrado: “… não se mostra coerente deflagrar procedimento investigativo com fundamento tão somente nas ilações e conclusões pessoais expostas pelo denunciante”.
O documento, do qual publico trechos abaixo, é datado de 13 de novembro:
“…da análise do pedido formulado e da documentação acostada, não vislumbro o lastro probatório mínimo que se afigura necessário para, ao menos, incitar a abertura de procedimento investigatório contra o atual ocupante do cargo de Prefeito Municipal de Maceió.”
“Justifico esse entendimento baseado no fato de que, apesar da rotulação de “aquisição” ou “compra” do Hospital do Coração pela Prefeitura de Maceió, observa-se, com efeito, que a sua incorporação ao patrimônio municipal é viabilizada pelo instituto da desapropriação de bem privado em razão da declaração de sua utilidade pública, tendo sido fundamentada no art. 5o, “g”, do Decreto Federal n.o 3.365/1941, segundo o qual é considerado caso de utilidade pública a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais”.
“Não compreendo, neste momento, que há a alegada falta de transparência e pressa para pagamento, circunstâncias que serviriam como indícios da tentativa de fraude e corrupção, conforme sugerido no ofício não numerado enviado ao Ministério Público”.
diarioalagoas