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O IMA embargou uma obra localizada em área de preservação em Rio Largo

O IMA  embargou  uma obra localizada em área de preservação em Rio Largo
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O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA-AL) realizou uma autuação nesta quinta-feira (04) contra uma construtora que estava envolvida em atividades de terraplanagem, aterramento e extração mineral em uma Área de Preservação Permanente (APP) localizada no município de Rio Largo,Alagoas.

A ação foi conduzida em parceria com o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA-AL), que recebeu uma denúncia de desmatamento na região. Durante a operação, verificou-se que a empresa estava realizando atividades de terraplanagem, aterramento e desmatamento sem possuir licenciamento ou autorização do órgão ambiental competente.

Essa conduta configura uma grave violação ambiental, uma vez que ocorreu em uma Área de Preservação Permanente, que possui uma proteção legal específica devido à sua importância para a conservação ambiental. A falta de licenciamento ou autorização evidencia a negligência da construtora em cumprir as normas ambientais, colocando em risco a integridade do ecossistema local.

O IMA-AL e o Batalhão de Polícia Ambiental reforçam a importância da observância das leis ambientais e do respeito às áreas de preservação, visando à conservação dos recursos naturais e à manutenção do equilíbrio ambiental. A autuação aplicada à construtora visa garantir a responsabilização pelos danos causados e incentivar a adoção de práticas sustentáveis no desenvolvimento de atividades que impactam o meio ambiente.

 

Apesar das alegações do representante da empresa, é crucial ressaltar que a realização de obras em Áreas de Preservação Permanente (APP) exige a devida documentação e autorização dos órgãos ambientais competentes. A falta de apresentação de documentos pertinentes levanta preocupações sobre a legalidade e a adequação das ações da construtora.

Caso a Prefeitura de Rio Largo tenha solicitado a intervenção na escadaria hidráulica, é de responsabilidade tanto da empresa quanto do órgão municipal garantir que todas as medidas legais e ambientais sejam cumpridas. A ausência de documentação adequada de licenciamento ou autorização coloca em xeque a legitimidade da intervenção, mesmo que tenha sido motivada por danos causados durante períodos chuvosos.

Ainda que o reparo em infraestrutura seja uma necessidade, é fundamental que as intervenções sejam realizadas de maneira sustentável, respeitando as normas ambientais vigentes. A não apresentação de documentos pode resultar em consequências legais para a construtora, uma vez que a obra em Área de Preservação Permanente sem a devida autorização configura infração ambiental.

Portanto, o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA-AL) e o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA-AL) devem conduzir uma investigação rigorosa para esclarecer a situação, assegurando que todas as partes envolvidas sejam responsabilizadas de acordo com a legislação ambiental vigente. A transparência e a conformidade com os regulamentos são essenciais para garantir a proteção efetiva do meio ambiente.

A obra foi embargada, assim como uma retroescavadeira que estava sendo utilizada nas intervenções.

É relevante ressaltar que as Áreas de Preservação Permanente (APP) são resguardadas pela legislação ambiental brasileira, especificamente pela Lei n. 12.651/2012. Independentemente de estarem cobertas por vegetação nativa ou não, as APPs desempenham um papel fundamental na preservação dos recursos hídricos, na estabilidade geológica, na proteção da paisagem e da biodiversidade, bem como na facilitação do fluxo gênico de fauna e flora. Além disso, contribuem para a proteção do solo e promovem o bem-estar social.

Redação

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