No Banner to display

Home Geral Maceió Justiça autoriza instalação de Totens de Videomonitoramento em espaços públicos de Maceió

Justiça autoriza instalação de Totens de Videomonitoramento em espaços públicos de Maceió

Justiça autoriza instalação de Totens de Videomonitoramento em espaços públicos de Maceió
0
0

Juiz determinou que Prefeitura anule atos administrativos e multas, além de se abster de realizar qualquer ação que impeça a instalação dos equipamentos

Ascom SSP

Em decisão judicial proferida nesta sexta-feira (1), o Juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto concedeu tutela de urgência em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), permitindo a instalação de novos totens de videomonitoramento em pontos estratégicos de Maceió. A medida veio após o município ter negado a autorização para o uso do espaço público, decisão que agora foi invalidada judicialmente.

Conforme o despacho, o magistrado declarou nulo o ato administrativo do município que impedia a instalação dos equipamentos, além de anular autos de infração e eventuais penas administrativas aplicadas pela prefeitura. A decisão autoriza a SSP a prosseguir com a instalação dos totens nos locais indicados em ofício protocolado em agosto deste ano. Os pontos onde a instalação dos dispositivos foi autorizada incluem o Corredor Vera Arruda e a Praça Multieventos, na Ponta Verde, além de outras áreas previamente especificadas pela SSP. O objetivo da implementação dos totens é reforçar a segurança pública e o monitoramento em regiões de grande circulação.

“A justiça reconheceu a legalidade de todos os trâmites seguidos pela SSP para a instalação dos equipamentos, que são essenciais para a segurança da população. Vamos dar prosseguimento a reinstalação e instalação dos novos equipamentos”, destacou Flávio Saraiva.

A decisão também determina que a Prefeitura de Maceió se abstenha de qualquer medida que impeça a reinstalação de equipamentos retirados pelo executivo municipal bem como a instalação de novos totens, sob pena de multa de R$ 100 mil. A decisão deve ser cumprida imediatamente, com a ressalva de que, em caso de não cumprimento, poderá haver responsabilização criminal pelo crime de desobediência, conforme previsto no Código Penal.

DEIXE O SEU COMENTÁRIO

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *