AGUA 18/06
Home Geral Interior Após nova contagem de votos, vereadoras “eleitas” em Anadia ficam como suplentes

Após nova contagem de votos, vereadoras “eleitas” em Anadia ficam como suplentes

Após nova contagem de votos, vereadoras “eleitas” em Anadia ficam como suplentes
0
0

A Justiça Eleitoral fez, nesta segunda-feira, 9, a nova contagem de votos para vereador em Anadia, no interior de Alagoas. A assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) confirmou que apenas nove vereadores eleitos serão diplomados. As candidatas Dra. Daniele Freire (PP), que teve 649 votos, e Maura do Biaú (PSB), com 499, ficaram como primeiras suplentes.

Divulgação / TRE-AL

A recontagem foi convocada pelo juiz da 76ª Junta Eleitoral de Alagoas, Pedro Campanholo Marques, junto ao Ministério Público Eleitoral, à Ordem dos Advogados do Brasil, representantes dos partidos políticos e federações que concorreram nas Eleições 2024.

Logo após a eleição no início de outubro, um ofício respondido pela Câmara à 48º Zona Eleitoral chamou a atenção ao informar que o município tinha 11 vagas disponíveis para o pleito de 2024. No documento, a Câmara de Vereadores de Anadia havia informado que onze cadeiras estariam disponíveis para a disputa eleitoral deste ano, porém esse número era proporcional ao censo realizado em 2010, quando o município tinha uma população de 17.424 habitantes.

Devido ao último Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022 —  onde mostra uma redução na população do município para 13.966 habitantes em Anadia —, houve uma diminuição no número de cadeiras na Câmara de Vereadores, que passou a ter 9 vagas.

Segundo o advogado eleitoral Gustavo Ferreira explicou ao SERTAO24Horas, no dia 11 de outubro, a redução no número de cadeiras no legislativo da cidade atende ao artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece que o número de vereadores seja proporcional à população dos municípios, respeitando os limites mínimos e máximos fixados.

O artigo cita que os municípios de até 15 mil habitantes devem ter no máximo 9 cadeiras na Câmara, enquanto aqueles com mais de 5 milhões podem ter até 55 vereadores eleitos.

Redação com TNH1

DEIXE O SEU COMENTÁRIO

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *