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TJ-SP anula decisão que negou remição a preso que passou no Enem

TJ-SP anula decisão que negou remição a preso que passou no Enem
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Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça prevê o benefício da remição de pena mediante aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Esse foi o fundamento adotado pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para determinar nova análise do pedido de remição de um homem condenado a oito anos de prisão.

A decisão foi provocada por agravo em execução em que a defesa do condenado sustentou que ele tem direito à remição de 60 dias de pena por ter sido aprovado no ENCCEJA e mais cem dias por ter sido aprovado nas cinco competências do Enem.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Heitor Donizete de Oliveira, apontou que a Recomendação 44/2013 do CNJ já reconhecia a possibilidade de remição da pena pelo estudo em razão da aprovação no ENCCEJA ou no Enem.

“A Resolução 391/2021 posteriormente manteve essa previsão, sem exigência de ser comprovado o estudo dentro do estabelecimento prisional para que o sentenciado faça jus à remição da pena, conforme consta do artigo 3º, parágrafo único”, explicou ele.

Diante disso, o relator votou para que o juízo de origem aprecie o pedido de remição da pena à luz do disposto na Resolução 391/2021, com a devida análise da documentação juntada pela defesa. O entendimento foi unânime.

Atuou no caso o advogado Yan Pessoa Batista.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0011259-29.2024.5.18.0000

 

Conjur

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