“O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o último recurso apresentado por Luís Montenegro, confirmando a obrigatoriedade de o Primeiro-Ministro divulgar a lista de clientes da sua antiga empresa de consultoria, a SpinuMViva. Com esta decisão, esgotam-se as instâncias de recurso, obrigando o chefe do Executivo a cumprir as exigências da Entidade para a Transparência. O caso remonta ao período em que Montenegro exercia advocacia e consultoria, antes de assumir a liderança do Governo. A polémica centra-se no dever de transparência que recai sobre os titulares de cargos políticos, que devem declarar potenciais conflitos de interesses através da listagem de entidades a quem prestaram serviços nos anos anteriores ao exercício de funções públicas. Embora a defesa de Montenegro tenha argumentado com o sigilo profissional e a proteção de dados dos clientes, os juízes do ‘Ratton’ entenderam que o interesse público e o escrutínio democrático prevalecem nesta circunstância. O Primeiro-Ministro terá agora um prazo determinado para entregar a documentação em falta, sob pena de sanções previstas na Lei do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos.”