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STJ anula falta disciplinar de preso por perda de imagens do fato

STJ anula falta disciplinar de preso por perda de imagens do fato
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A perda de uma prova fundamental por omissão estatal em procedimentos disciplinares e de execução penal compromete o devido processo legal e a ampla defesa, configurando cerceamento.

Com base neste entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um preso de falta disciplinar grave aplicada contra um preso que cumpre pena em regime fechado na região de Ribeirão Preto (SP). A decisão, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, anulou decisões de primeira e segunda instância que haviam homologado a falta disciplinar.

O preso, segundo os autos, foi punido por supostamente ter usado um estilingue artesanal para arremessar objetos para outro pavilhão do presídio, mas nada foi apreendido com ele.

A defesa pediu, por três vezes, acesso às imagens das câmeras de segurança do local, que eram cruciais para comprovar ou refutar a acusação. A unidade prisional informou, porém, que as filmagens não estavam mais disponíveis por terem sido sobrescritas — algo foi gravado por cima.

As instâncias anteriores haviam mantido a homologação da falta grave baseando-se exclusivamente nos depoimentos dos agentes penitenciários, considerados “coesos e harmônicos”. O TJ-SP validou a decisão, mesmo com a ausência de uma prova fundamental.

O ministro relator destacou que a perda das imagens, essenciais para a defesa e sob custódia da administração prisional, comprometeu o devido processo legal e a ampla defesa. O reconhecimento de falta grave acarreta consequências severas para o apenado, como a regressão de regime prisional, a interrupção do cálculo de penas e a perda de dias remidos, justificando um rigoroso controle sobre a legalidade do procedimento.

O STJ concluiu que a validação de um procedimento disciplinar que carece de uma prova fundamental perdida por omissão estatal gera um desequilíbrio processual insuperável. A falha na obtenção da prova vital, por desídia do próprio aparelho estatal e a despeito de reiterados pedidos da defesa, compromete a busca pela verdade real e o exercício pleno da defesa.

“A falha na obtenção de uma prova vital, como as filmagens, por desídia do próprio aparelho estatal e a despeito de reiterados pedidos da defesa, gera um desequilíbrio processual insuperável. A perda da chance de produzir tal prova compromete a própria busca pela verdade real e o exercício pleno da defesa, tornando o conjunto probatório fragilizado”, afirmou o ministro.

A advogada Luisa Matias Pereira atuou em defesa do preso.

Clique aqui para ler a decisão
HC 1.041.662

conjur

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