Despachos expõem insatisfação do relator com atrasos, risco de destruição de provas e levam STF a assumir o controle das diligências
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli fez críticas duras e explícitas à atuação da Polícia Federal na condução da operação Compliance Zero, deflagrada nesta quarta-feira (14) contra o Banco Master e investigados ligados ao grupo financeiro. Em despachos assinados entre os dias 7 e 13 de janeiro, o relator registra, com palavras diretas, insatisfação com atrasos no cumprimento das ordens judiciais, aponta risco concreto de destruição de provas e atribui à PF a responsabilidade por eventual prejuízo às investigações.
As decisões foram proferidas no âmbito da Petição 15.198, que tramita sob sigilo no STF, a partir de requerimentos da Procuradoria-Geral da República (PGR). Logo no início do mês, Toffoli deferiu pedidos de sequestro e bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao caso, nos valores indicados pela PGR, e determinou a expedição de carta de ordem à 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo para a efetivação das medidas patrimoniais.
Em despacho do dia 12 de janeiro, o ministro deixou claro que as providências cautelares exigiam coordenação rigorosa e rapidez. Por isso, determinou que as diligências fossem cumpridas “em até 24 (vinte e quatro) horas”, autorizando expressamente a extensão dos trabalhos “após as 18:00 horas, se necessário”, em razão da “necessidade de preservação do sigilo e para eficácia da decisão”.
A crítica mais contundente aparece no despacho assinado na noite do dia 13. Ao analisar o atraso no cumprimento das ordens, Toffoli afirma que “causa espécie a esse Relator não só o descumprimento do prazo por mim estabelecido”, destacando que a Polícia Federal teve “vários dias para planejamento e preparação”. Segundo o ministro, a falta de empenho no cumprimento da ordem judicial poderia “resultar em prejuízo e ineficácia das providências ordenadas”.
No mesmo texto, Toffoli é ainda mais direto ao atribuir responsabilidades. Ele registra que “eventual frustração do cumprimento das medidas requeridas decorre de inércia exclusiva da Polícia Federal”, mencionando inclusive “inobservância expressa e deliberada de decisão por mim proferida” ao se referir à ordem que determinava a deflagração da fase ostensiva da operação no prazo de 24 horas.
Risco de destruição de provas
O relator também chama atenção para o risco concreto de destruição de provas. No despacho, afirma que o atraso no cumprimento das medidas poderia permitir que “outros envolvidos possam estar descaracterizando as provas essenciais ao deslinde da causa”, o que justificaria a adoção de providências mais duras e imediatas.
Diante desse cenário, Toffoli passou a adotar medidas adicionais para assegurar a eficácia das ordens judiciais. Autorizou a ampliação de buscas em novos endereços informados pela autoridade policial e reconsiderou, em parte, decisões anteriores, ao reconhecer que diligências realizadas em fases iniciais tinham “escopo mais restrito” e não abrangiam “o contexto mais amplo que a apuração em espécie busca examinar”.
O ministro também autorizou buscas pessoais em aeroportos e a prisão temporária de Fabiano Campos Zettel, apontado como investigado central. A medida foi adotada após a Polícia Federal informar que o investigado possuía passagem aérea internacional marcada para poucas horas antes do cumprimento das ordens. Na decisão, Toffoli registra que a saída do país poderia “inviabilizar o cumprimento da medida” e “frustrar a finalidade da cautelar probatória”.
A prisão temporária foi autorizada por prazo curto, até a manhã desta terça-feira, acompanhada da apreensão do passaporte e da imposição da medida cautelar de proibição de deixar o país. O ministro ressaltou que a prisão era “imprescindível para as investigações”, diante da insuficiência momentânea de medidas cautelares menos gravosas.
Outro ponto incomum ressaltado nos despachos é a determinação para que todos os bens e materiais apreendidos fossem “lacrados e acautelados diretamente na sede do Supremo Tribunal Federal, até ulterior determinação”. A medida reforça a preocupação do relator com a cadeia de custódia e com a integridade das provas.
O tom crítico se consolida quando Toffoli determina que o diretor-geral da Polícia Federal informe ao STF, “no prazo subsequente de 24 horas”, as razões do descumprimento da ordem judicial anteriormente expedida. A cobrança direta ao comando da corporação é incomum e evidencia o grau de insatisfação do relator com a condução do caso.
A reportagem procurou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, para solicitar um posicionamento sobre as críticas feitas pelo ministro Dias Toffoli e sobre o descumprimento dos prazos apontado nos despachos. Até o fechamento deste texto, não houve retorno.
A atuação mais incisiva do STF ocorre em meio a críticas dirigidas ao próprio Toffoli pela imposição de sigilo à operação e por decisões que restringiram a divulgação de informações sobre o caso. Nos despachos, porém, o ministro sustenta que o sigilo foi necessário para “preservar a eficácia da decisão” e evitar que o atraso no cumprimento das ordens permitisse a destruição de provas, argumento que fundamenta a fixação de prazos rígidos, a centralização da custódia do material apreendido no Supremo e a cobrança direta à Polícia Federal.
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