País Justiça Federal reverte despejo em terra alvo de disputa pela família Caiado em Goiás

Medida cautelar determina retorno imediato de famílias removidas por conflito que remonta anos 1940

A 1ª Vara de Anápolis, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou na última terça-feira (3) a suspensão de ordens de despejo e a proteção imediata da comunidade quilombola Antinha de Baixo, em Santo Antônio do Descoberto (GO).

O juiz do TRF1 determinou que as famílias que haviam sido removidas anteriormente devem retornar às suas terras em até 10 dias. Em especial, duas moradoras que passaram a viver em situação de extrema vulnerabilidade após o despejo. A determinação prevê que elas retornem às suas casas em até cinco dias.

Além disso, o magistrado solicitou auxílio financeiro para moradia às famílias mais necessitadas até que a demarcação das terras seja finalizada e aconselhou que as famílias reintegradas não construam novas benfeitorias no momento, para evitar prejuízos financeiros caso a delimitação final da terra seja diferente da ocupação atual.

O sentimento da comunidade, mesmo com a decisão favorável, é de medo. Apesar disso, os moradores comemoraram o pedido de reintegração de posse.

“O medo da população aqui foi gigante do que poderia acontecer porque a família Caiado acompanhava o tempo toda a inspeção e tentava argumentar algumas coisas e eles entravam na frente e falavam outra coisa. Mas fomos surpreendidos com essa decisão muito favorável aqui para a comunidade, mandando reintegrar as famílias”, declarou um residente.

Pedido anterior

A decisão segue um pedido do Supremo Tribunal Federal (STF), proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, que retira os herdeiros Luiz Soares de Araújo, Raul Alves de Andrade Coelho e Maria Paulina Boss da região e dá de volta a totalidade das terras aos antigos moradores da Antinha de Baixo.

Além da reintegração, o magistrado determinou uma inspeção no território. Acompanhando a diligência e a luta da comunidade desde o começo, o deputado estadual Mauro Rubem (PT-GO) comemorou a determinação do STF.

“Não existe sobrenome poderoso acima da Constituição. Território quilombola é direito, é lei, é justiça histórica. Essa vitória é fruto da luta, da resistência e da coragem das comunidades, dos movimentos sociais e das lideranças populares que nunca aceitaram a opressão”, disse.

O caso chegou à instância federal após a intervenção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que solicitou à Advocacia-Geral da União (AGU) para atuar no processo como assistente. O pedido veio depois que os moradores declararam a área como quilombola.

A superintendente do Incra do Distrito Federal e Entorno, Claudia Farinha, afirmou que o órgão continuará atuando na supervisão da área. “Tais circunstâncias serão devidamente esclarecidas pelo Incra, quando do atendimento às determinações judiciais, ocasião em que informará a situação atual dos procedimentos administrativos de identificação e delimitação do território, bem como indicará, de forma precisa, os pontos atualmente submetidos a flagrante esbulho por terceiros.”

Relembre o caso

A comunidade quilombola Antinha de Baixo ocupa uma área de 1.503 hectares disputada por familiares do atual governador do estado, Ronaldo Caiado (PSD). A disputa territorial deriva de um processo iniciado no ano de 1945, quando Francisco Apolinário Viana, um dos donos da antiga fazenda, ingressou com uma ação de divisão de posse para formalizar para si uma matrícula referente ao terreno que já ocupava dentro da área e que, até então, estava sob um único registro para todo o território em questão.

O processo correu durante décadas sem chegar a um arremate, até que, em 1985, parentes de Caiado ingressaram no processo alegando serem descendentes do dono original da área, um capítulo não disponível para visualização pública na página do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e, portanto, sem um registro digital de acesso público – a ação judicial que trata do caso só passou a ser digitalizada pela instituição a partir do ano de 2019.

Em 7 de abril deste ano, a 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Antônio do Descoberto (GO) expediu uma imissão de posse – na prática, uma ordem de desocupação – em favor de familiares de Caiado que disputam a área.

Desde o dia 5 de agosto, a área é competência da Justiça Federal, devido à determinação do STF que suspendeu as derrubadas até a comprovação da região quilombola.

O Brasil de Fato entrou em contato com escritório que represente a família Caiado no caso. Se houver retorno, o texto será atualizado.

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