Alcides Hahn, de Blumenau, foi sentenciado pelo STF por cinco crimes, incluindo golpe de Estado, após transferir R$ 500 para fretamento de ônibus que levou manifestantes a Brasília
Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma condenação significativa, sentenciando o empresário catarinense Alcides Hahn a 14 anos de prisão em regime fechado. A decisão, tomada em 2 de março e tornada pública na última semana, está relacionada ao envolvimento de Hahn nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, que culminaram na depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília, marcando um novo capítulo na responsabilização dos financiadores desses eventos.
Hahn foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) por ter realizado um Pix no valor de R$ 500. O montante, segundo a acusação formalizada, destinou-se diretamente ao pagamento de um ônibus fretado. Este veículo foi utilizado para transportar manifestantes bolsonaristas de Blumenau, em Santa Catarina, até a capital federal, após as eleições presidenciais de 2022, em um contexto de questionamento dos resultados eleitorais e clamor por intervenção militar.
A condenação do empresário abrange a imputação de cinco crimes graves: abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa. O processo de Hahn, que aguardava um recurso a ser julgado em 20 de março deste ano, teve sua pauta retirada, consolidando a decisão.
Outros condenados por financiamento dos atos golpistas
A investigação revelou que Hahn não foi o único a contribuir financeiramente para o transporte dos manifestantes. Outros dois indivíduos, Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski, também participaram do financiamento do fretamento do ônibus, com transferências de R$ 1.000 e R$ 10 mil, respectivamente. É importante notar que, ao contrário de Hahn, nenhum dos dois viajou para Brasília. A PGR, em suas análises, identificou Romanoski como uma “figura de liderança” nas mobilizações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro em Blumenau, atribuindo-lhe a responsabilidade pela organização do recrutamento de manifestantes e pela aquisição de mantimentos para o grupo.
Em sua defesa perante o STF, Alcides Hahn apresentou a alegação de que o Pix teria sido feito a pedido de um conhecido, que necessitava de dinheiro emprestado e não teria especificado o destino da viagem. Em contrapartida, o proprietário da empresa de ônibus que realizou o fretamento afirmou, em depoimento, que ao identificar a transferência, presumiu que o valor se referia ao serviço de transporte.
Os advogados de defesa de Hahn argumentaram ao Supremo que a denúncia da PGR carecia de provas robustas, baseando-se exclusivamente na transação bancária de R$ 500. Eles sustentaram que não havia evidências concretas de que o valor tivesse como finalidade o financiamento de uma viagem com propósitos criminosos, nem que o empresário tivesse conhecimento prévio das intenções dos manifestantes em relação aos atos de 8 de janeiro.
Um despacho anterior do ministro Alexandre de Moraes, datado de outubro de 2024, já havia reforçado a prerrogativa da Procuradoria Geral da República de não oferecer Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos indivíduos condenados por envolvimento nos atos, indicando uma postura rigorosa do Judiciário.
As penalidades impostas aos três réus são severas e multifacetadas. Para Hahn, a condenação inclui 12 anos e 6 meses de reclusão, somados a 1 ano e 6 meses de detenção. Além disso, foram aplicadas 100 dias-multa, com cada multa fixada no valor correspondente a um terço do salário mínimo vigente (R$ 1.621,00). O conjunto das sanções também contempla o pagamento de danos morais coletivos no montante de R$ 30 milhões, a inclusão dos nomes dos réus no rol dos culpados, a expedição de guia de execução definitiva da pena e o pagamento das custas processuais.



