RESPONSABILIDADE NO VOLANTE Falta de habilitação não cria presunção de culpa em acidente de trânsito

fato de uma pessoa envolvida em um acidente não estar habilitada para pilotar moto não permite que a culpa pelo ocorrido seja atribuída a ela sem qualquer investigação. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao reconhecer a culpa exclusiva de uma motorista em um acidente que ocorreu em 2010, em Cáceres (MT).

A mulher conduzia um veículo em uma via de mão dupla, quando virou à esquerda sem tomar as cautelas necessárias. Com isso, acabou atingindo uma moto que era pilotada por um homem sem habilitação. Em razão do acidente, ele teve a perna esmagada e, posteriormente, amputada.

Em primeira instância, o juízo de Cáceres reconheceu a culpa exclusiva da motorista do carro e a condenou a indenizar a vítima em R$ 2,2 mil pelos danos materiais e R$ 50 mil, a título de danos morais.

Insatisfeita com a decisão, a motorista recorreu ao TJ-MT alegando que a vítima foi a responsável pelo acidente, pois estava pilotando a moto sem estar habilitada, além de estar acima da velocidade permitida e com o farol apagado.

Ao julgar o recurso, a desembargadora relatora, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, registrou que a ausência de habilitação não faz presumir a culpa pela ocorrência do acidente, principalmente quando se constata a culpa exclusiva da outra parte envolvida.

Além disso, a desembargadora registrou que “ainda que o apelado estivesse trafegando acima da velocidade permitida ou da exigida pelas circunstâncias da pista naquele momento, não foi essa a causa eficiente do acidente, que se deu em consequência da manobra empregada pela condutora”. Assim, o tribunal manteve a sentença condenando a motorista a indenizar a vítima por danos materiais e morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Apelação 100.592/2017