Aposentados do INSS de todas as idades ficam livres do pagamento do IPTU em 2026: veja como garantir o benefício

Capitais adotam limites diferentes para conceder a isenção

Aposentados e pensionistas do INSS podem ter alívio no orçamento em 2026 com a isenção do IPTU, mas o direito ao benefício não é automático nem vale para todo o país. A dispensa do imposto depende exclusivamente das regras adotadas por cada prefeitura e exige pedido formal do contribuinte.

A legislação municipal costuma prever isenção total ou parcial do IPTU para aposentados, em geral a partir dos 60 anos, desde que cumpridos critérios como limite de renda, posse de um único imóvel e uso do bem como residência própria. Fora dessas condições, o imposto continua sendo cobrado normalmente.

Em São Paulo, por exemplo, a isenção é concedida a aposentados com renda mensal de até três salários mínimos que sejam proprietários de apenas um imóvel residencial. Saiba mais no site da prefeitura de SP. Outro critério é o valor venal do imóvel, que não pode ultrapassar R$ 1.749.182. Já em Belo Horizonte, o benefício alcança imóveis residenciais de menor valor, com teto de R$ 92.935,87, desde que usados exclusivamente como moradia.

Outras capitais também mantêm políticas semelhantes, com regras próprias. É o caso do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Fortaleza, Recife, Manaus e Macapá. Apesar das diferenças nos limites de renda e valor do imóvel, o uso residencial exclusivo aparece como exigência comum.

Atenção ao pedido

Mesmo quando o aposentado se enquadra nos critérios, a isenção só passa a valer após solicitação junto à prefeitura. O pedido deve ser feito dentro do prazo estipulado no calendário municipal e, em alguns casos, precisa ser renovado periodicamente.

Entre os documentos exigidos estão comprovante de renda, documento de identidade, comprovante de residência e dados do imóvel. Prefeituras costumam disponibilizar orientações e formulários em seus sites oficiais. O descumprimento de qualquer exigência pode resultar na negativa do benefício e na cobrança integral do imposto.

Revista Forum