BRASIL: Suspende decisão que proibia hospital particular de contratar por cooperativas

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) concedeu um mandado de segurança para suspender os efeitos de uma decisão que determinava a um hospital particular a abstenção de contratar ou manter trabalhadores por intermédio de cooperativas ou por outras formas de contratação civil, quando presentes os requisitos da relação de emprego, sob pena de multa diária. A liminar vale até o julgamento final do mandado de segurança.

 

 

 

 

 

A ordem judicial de primeiro grau da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa havia sido proferida nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o hospital. Na impetração do mandado de segurança, este sustentou a ilegalidade do ato e requereu a suspensão de seus efeitos em caráter de urgência.

Na decisão, o relator, juiz convocado Antonio Cavalcante da Costa Neto, destacou, em exame próprio de cognição sumária, a presença dos requisitos legais para a concessão da medida: a relevância dos fundamentos apresentados pela impetrante e o risco de ineficácia da medida caso a suspensão fosse deixada para momento posterior.

Reorganização imediata

Ao examinar o perigo da demora, o magistrado consignou que a ordem questionada impunha à entidade hospitalar uma reorganização imediata de sua estrutura operacional e de seu modelo de contratação, com possíveis impactos financeiros e assistenciais relevantes, além da incidência de multa diária. A decisão assinala, ainda, a possibilidade de dano reverso, caso a medida original acabasse comprometendo a continuidade, a estabilidade e a qualidade dos serviços hospitalares.

Com isso, foi deferida a liminar para suspender integralmente os efeitos da decisão interlocutória proferida na ação civil pública de origem, até o julgamento final do mandado de segurança.

Com informações da assessoria de imprensa do TRT-13.

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MSCiv 0000300-66.2026.5.13.0000

Conjur