Cigarros, bebidas e carros: Lula define alíquotas do “imposto do pecado” para 2027

Imposto Seletivo começa a ser cobrado em 2 de fevereiro, com regras de transição baseadas no IPI; governo propõe PEC para evitar intervalo sem tributação sobre produtos nocivos à saúde

governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu as alíquotas iniciais do Imposto Seletivo, que incidirá sobre cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, carros e outros bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, conforme a Medida Provisória 1.399/2026, assinada nesta quarta-feira (4) e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo é um dos pilares da reforma tributária aprovada em 2023, por meio da Emenda Constitucional nº 132. Sua finalidade vai além da arrecadação: usar a tributação para encarecer produtos e atividades nocivos e, assim, desestimular seu consumo.

Quanto será cobrado sobre cigarros, bebidas e outros produtos

A MP estabelece um regime temporário, válido até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas corresponderão às atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fatores de conversão para compensar as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos. A relação de produtos alcançados inclui veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.

Para os cigarros, a alíquota será de 66,7%, aplicada sobre uma base de cálculo equivalente a 15% do preço de varejo, acrescida de R$ 3,50 por maço. O preço mínimo do produto será mantido em R$ 7,50.

As bebidas alcoólicas terão seis faixas de alíquota, de 4,2% a 24%, já considerado o fator de ajuste. Para as bebidas açucaradas, como refrigerantes, energéticos e isotônicos, a alíquota ficará em 2,6%.

Também haverá cobrança sobre concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca. Nesses casos, a alíquota será de 0,5%, de acordo com o mesmo veículo.

Quem terá alíquota zero ou ficará fora da cobrança

A medida prevê alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, para os utilizados por motoristas profissionais de táxi e para aqueles com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Ficarão fora da incidência do imposto os caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes. A regra também abrange veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.

Por que a cobrança começa em fevereiro e o que muda no IPI

O início em fevereiro decorre da noventena, regra que exige um intervalo de 90 dias entre a publicação da norma e a cobrança do tributo. Com a edição da MP em 4 de novembro, o início da cobrança do Imposto Seletivo fica previsto para 2 de fevereiro de 2027.

Para evitar um intervalo sem tributação sobre os produtos prejudiciais à saúde, o governo encaminhou ao Congresso, simultaneamente à MP, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). O objetivo é prorrogar a cobrança do IPI sobre esses itens até que o novo tributo produza pleno efeito, permitindo que as respectivas alíquotas do IPI sejam zeradas quando começar a cobrança do Seletivo.

Segundo a Casa Civil, a iniciativa foi adotada “a fim de evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde, a exemplo de cigarros”. Sem a alteração proposta, a redução a zero do IPI sobre esses produtos em janeiro abriria uma janela de desoneração estimada em cerca de R$ 4 bilhões.

Governo prevê arrecadar R$ 41,9 bilhões em 2027

A equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, conforme a proposta de Orçamento enviada ao Congresso. Com a implementação do tributo e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o governo busca manter a arrecadação estável em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com o veículo.

As regras de 2027 são provisórias. Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas permanentes, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028, segundo o G1. Para essa etapa, a expectativa do governo é ampliar a tributação sobre produtos nocivos e reforçar o desestímulo ao consumo.

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