“Constrangimento”: Mendonça reage a Gilmar Mendes após ser chamado de ‘pixuleco eleitoral’

Ex-relator do caso Master no Supremo, Mendonça afirma que foi alvo de “execração pública” após ser acusado por Gilmar Mendes de conduzir processo com objetivos políticos-eleitorais

Oministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reagiu nesta quinta-feira (17) às novas críticas de Gilmar Mendes sobre sua atuação no caso Master. Em nota oficial, o ex-relator acusou uma tentativa de “constrangimento” contra integrantes da Corte e rebateu as acusações de uso político da investigação.

Mais cedo, Gilmar saiu em defesa do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e voltou a atacar Mendonça. Segundo ele, o ministro teria exposto publicamente conversas que não revelavam qualquer ilegalidade e, posteriormente, tentado transformar o episódio em capital político. Gilmar chamou o colega de “boneco de campanha” e “pixuleco eleitoral”.

Na resposta, Mendonça afirmou que a iniciativa de levantar o sigilo de toda a investigação não partiu dele. “O que o relator fez foi levantar o sigilo de procedimento específico, em decisão fundamentada e nos estritos limites do que lhe competia decidir”, diz a nota.

O ministro também rebateu as acusações sobre vazamentos e afirmou que determinou a apuração de divulgações indevidas ocorridas durante a investigação. Em seguida, elevou o tom contra as críticas recebidas:

“Se há uso indevido da publicidade nesta Corte, ele não está na decisão publicada e fundamentada nos autos, sujeita à impugnação e escrutínio pelas vias ordinárias, mas na tentativa de constrangimento dirigido a pares.”

Mendonça afirmou ainda que “jamais ameaçou quem quer que seja de execração pública” e acrescentou que não transformou o plenário “num palanque ou picadeiro, vociferando aos berros, para tentar mascarar com truculência ilações vazias”.

“A divergência é legítima e própria de um tribunal colegiado. Ilegítima é a tentativa de constranger o julgador”, afirmou.

Ao final, Mendonça voltou a defender a aprovação de um código de ética no STF, que, segundo ele, deveria disciplinar a postura dos ministros dentro e fora da Corte e também o tratamento entre os integrantes do tribunal.

O embate desta quinta-feira ocorre dois dias depois de um bate-boca entre Gilmar Mendes e André Mendonça no plenário do STF. Na sessão de terça-feira (15), Gilmar acusou Mendonça de dar condução “político-eleitoral” ao caso Master e criticou ilações contra o procurador-geral da República, Paulo Gonet. A discussão subiu de tom, com Gilmar dizendo “pode chorar” e Mendonça respondendo: “Aqui não tem choro. Me respeite”. O julgamento acabou interrompido após pedido de vista de Flávio Dino.

Leia a íntegra da publicação de Gilmar Mendes

“Paulo Gonet, Procurador-Geral da República, tem reputação ilibada e vida pública de lisura insuspeita. Isso nunca foi objeto de disputa: é reconhecido em todos os espectros, por quem concorda e por quem discorda dele.

Mesmo assim, teve a honra injustamente manchada pelo levantamento do sigilo de conversas que nada de ilícito retratavam. E, naquele exato momento, o estrago à reputação já estava feito. Ninguém desfaz manchete com reparo tardio em plenário.

Na sessão de terça-feira, assistimos a uma cena lamentável: o próprio relator, depois de expor Gonet ao escrutínio público, reconheceu em plenário sua lisura e afirmou que não havia qualquer elemento contra ele.

Quem atesta a honra de alguém só depois de tê-la arrastado pela praça pública não está corrigindo um erro: está confessando que ele era evitável.

E então veio o vídeo. O relator, em rede social, agradecendo apoio popular, celebrando manifestações, transformando investigação judicial em capital político.

Quem age assim não é magistrado imparcial: é boneco de campanha, um pixuleco eleitoral.

Já vimos esse filme. Na Lava Jato, Deltan Dallagnol e Sergio Moro transformaram vazamento seletivo em método.

Lá, sigilos caíam a poucas semanas das eleições. Aqui, o levantamento apareceu às vésperas do 7 de Setembro, para inflar as ruas, arrancar dividendos políticos, sujar reputações e intimidar quem se opõe a esse método.

Instituição séria respeita o devido processo desde o primeiro ato. A Paulo Gonet, minha integral solidariedade. O Brasil e as instituições são devedores da coragem, da seriedade e da correção de homens como ele.”

Leia a íntegra da resposta de André Mendonça

“Diante de manifestação publicada em rede social por magistrado a respeito de questão relativa a processo em curso nesta Corte, o gabinete do ministro André Mendonça registra o seguinte.

O art. 36, inciso III, da Lei Complementar 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, veda ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, bem como juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas.

Nada obstante, cabe um esclarecimento sobre o ponto central da manifestação. A pretensão de levantamento do sigilo de todo e qualquer procedimento, sem exceção, não partiu do relator. Veio de quem hoje se diz indignado com a publicidade dos autos. O que o relator fez foi levantar o sigilo de procedimento específico, em decisão fundamentada e nos estritos limites do que lhe competia decidir. É no mínimo curioso que a crítica venha de quem sempre pleiteou publicidade irrestrita, da integralidade de toda a investigação.

Tampouco houve, em qualquer momento, complacência com vazamentos. Ao contrário, determinou-se a apuração de toda divulgação indevida ocorrida no curso da investigação, inclusive com a deflagração de fase específica diante da suspeita de participação de servidor da Polícia Federal.

Chama a atenção, ainda, que a preocupação com a exposição alheia se manifeste de forma seletiva, logo após a requisição de acesso ao aparelho celular de investigado e a divulgação, na imprensa, de conversas de toda ordem que constrangem, coincidentemente, apenas ministros de entendimento diverso. Se há uso indevido da publicidade nesta Corte, ele não está na decisão publicada e fundamentada nos autos, sujeita à impugnação e escrutínio pelas vias ordinárias, mas na tentativa de constrangimento dirigido a pares, com insinuações de que determinados conteúdos poderão ou não vir a público conforme o rumo de certos julgamentos.

O relator jamais ameaçou quem quer que seja de execração pública, nem se valeu de linguajar impróprio para que alguém se retirasse de julgamento. Tampouco transformou o plenário num palanque ou picadeiro, vociferando aos berros, para tentar mascarar com truculência ilações vazias e que carecem de qualquer fundamento jurídico minimamente aceitável. A divergência é legítima e própria de um tribunal colegiado. Ilegítima é a tentativa de constranger o julgador.

Episódios como esse apenas demonstram a urgência na aprovação de um código de ética no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Um código que discipline de modo próprio a postura esperada do magistrado ao se pronunciar em qualquer ambiente, dentro e fora da Corte, inclusive no trato com os pares.

Quando se invoca a necessidade de um Judiciário que transmita segurança à população, convém lembrar que a verborragia produz efeito exatamente oposto.

O momento reclama serenidade, respeito às instituições e apego às normas da República, à liturgia e ao decoro. O respeito não é somente aos pares, é sobretudo à instituição, afinal, como bem disse o Ministro Presidente, o Supremo Tribunal Federal não pertence a nenhum de seus membros.”

Redação com Revista Forum