Dino suspende manobra do Congresso para retomar emendas do orçamento secreto

Decisão em caráter liminar atende ação de deputados da Rede Sustentabilidade e do Psol

 

Em decisão neste domingo (21), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de um trecho do projeto de lei aprovado no Congresso que liberava o pagamento das chamadas “emendas de relator”, que ficaram conhecidas como “orçamento secreto”.

Para o ministro, a proposta busca “ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional”. Dino refere-se a recursos da emenda de relator, declarada extinta pelo STF em 2022 pela falta de transparência na execução dos recursos públicos.

A inclusão da brecha que “ressuscitava” o pagamento de emendas parlamentares a partir de 2019 foi incluída por deputados no projeto que corta parte dos benefícios fiscais no país e aumenta a tributação de casas de aposta online, as bets, fintechs e Juros sobre o Capital Próprio (JCP). O texto foi provado no Senado Federal na última quarta-feira (17).

A decisão em caráter liminar vale para o artigo específico que trata de restos a pagar de emendas. O restante do projeto para aumentar a arrecadação de impostos e equilibrar as contas em 2026 continua válido. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem até dia 12 de janeiro para sancionar ou decidir sobre vetos.

A ação atende a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e dos deputados federais Heloísa Helena (Rede-RJ), Túlio Gadelha (Rede-PE), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Sâmia Bomfim (Psol-SP). Segundo os autores, o montante em emendas representaria R$ 1,9 bilhão, dos quais R$ 1 bilhão apenas do chamado orçamento secreto.

À margem do orçamento

Dino argumenta que o dispositivo contradiz a lógica de responsabilidade fiscal. “A mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular”, afirmou.

Para o ministro, a revalidação de restos a pagar já cancelados “não implica o simples restabelecimento de situação pretérita, mas equivale, na prática, à criação de nova autorização de gasto, desprovida de lastro em lei orçamentária vigente”.

Mesmo a sanção do presidente Lula não anula o efeito suspensivo do trecho. A decisão vale até que os demais ministros da Corte julguem a validade da liminar. O STF está em recesso até o dia 6 de janeiro. Em seguida, o plantão será revezado entre o presidente e o vice-presidente do STF, ministro Fachin e Alexandre de Moraes, até 31 de janeiro.

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