Governo regulamenta coleta de ovas de peixe-voador no Nordeste

Nova norma estabelece regras e garante mais segurança jurídica aos pescadores artesanais

A atividade de coleta embarcada de ovas de peixe-voador no Nordeste passará a contar, pela primeira vez, com regras específicas. O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial nº 62, que regulamenta a exploração das espécies Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus.

medida entra em vigor nesta segunda-feira (8) e estabelece critérios para uma atividade tradicional realizada há décadas por pescadores artesanais do Rio Grande do Norte e da Paraíba, especialmente voltada à produção de ovas conhecidas internacionalmente como tobiko ou “golden caviar”.

 

O tobiko é muito utilizado na culinária japonesa, com forte potencial de exportação — Foto: Istock/Kool99

Durante o anúncio da regulamentação, a governadora Fátima Bezerra destacou a importância da medida para o setor.

“Essa é uma conquista construída por meio do diálogo e da articulação entre o Governo do Estado, o Governo Federal, parlamentares, representantes do setor pesqueiro e órgãos ambientais. É uma medida que traz segurança para os trabalhadores e reconhece a importância econômica e cultural dessa atividade para o Rio Grande do Norte”, afirmou.

Regras para a atividade

A nova portaria disponibiliza 140 autorizações para a coleta embarcada no Nordeste. As permissões serão destinadas exclusivamente a embarcações artesanais registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) dos estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba.

Além disso, o recolhimento das ovas deverá ser realizado manualmente, e as embarcações serão obrigadas a acompanhar continuamente os atratores utilizados na pescaria, sendo proibido o abandono de materiais no ambiente marinho.

Os interessados terão prazo de 15 dias após a publicação da norma para solicitar autorização junto ao MPA.

O peixe-voador não voa de verdade, mas é um exímio planador aquático — Foto: Reprodução/Governo Federal

Rastreabilidade e controle

A regulamentação também cria mecanismos de rastreabilidade da produção, exigindo que empresas adquirentes registrem as operações no sistema PesqBrasil e mantenham a documentação por pelo menos cinco anos.

Segundo o ministro Édipo Araújo, a construção da norma envolveu diálogo com pescadores, setor produtivo e órgãos ambientais.

“O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”, declarou.

As medidas serão avaliadas até dezembro de 2027 e poderão resultar em novos critérios de gestão, como limites de produção, cotas e restrições de áreas ou temporadas de pesca.

“A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha do MPA, Adayse Bossolani.