Justiça rejeita tese de “liberdade de expressão” e impõe ao líder religioso pagamento de R$ 25 mil com indenização ao influenciador
Em decisão proferida pela 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, o juiz Mario Cunha Olinto Filho condenou o pastor Silas Malafaia ao pagamento de R$ 25 mil em danos morais ao influenciador Felipe Neto. Segundo a decisão do magistrado, a liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve ser ponderada com a proteção à honra e à imagem.
Felipe Neto moveu o processo contra o pastor por conta de vídeos publicados em 2019 e 2020 no YouTube, nos quais Malafaia o chama de “bandido”, “canalha”, “lixo moral” e o acusa de “perverter crianças” e “produzir fake news”. As ofensas decorreram de represália à manifestação do youtuber contra o ato homofóbico do então prefeito Marcelo Crivella na Bienal do Livro de 2019.
Na ocasião, o então prefeito determinou o recolhimento de obras que retratavam dois personagens masculinos se beijando, o que foi considerado mais tarde um ato discriminatório por parte da Justiça.
A defesa de Malafaia argumentou que os vídeos “não tiveram intenção de ofender, mas de expressar opiniões e críticas dentro do legítimo exercício da liberdade de expressão”. Disse ainda que que “ambos são figuras públicas com visões ideológicas opostas, habituadas a se envolver em debates duros nas redes sociais, e que o próprio autor já lhe dirigiu ofensas públicas, o que afastaria qualquer pretensão indenizatória”.
Danos morais a Felipe Neto
Em sua sentença, o juiz reconhece que ambas as partes são pessoas públicas e, portanto, sujeitas a críticas decorrentes de suas manifestações e posicionamentos. “Todavia, a liberdade de expressão não é direito absoluto, devendo ser ponderada com outros valores constitucionais, como a honra e a imagem”, pontua.
“No caso em exame, verifica-se que, embora parte do conteúdo do primeiro vídeo possa ser interpretado como crítica contundente dentro dos limites do debate público, as afirmações feitas no segundo vídeo, ao atribuir ao autor a prática de condutas criminosas, como ‘perverter crianças’, ‘induzir adolescentes ao sexo’ e ‘manipular menores’, ultrapassam os limites da crítica legítima e configuram verdadeiro abuso do direito de expressão”, aponta a sentença. “Para assim se afirmar, caberia ao réu produzir prova cabal de tais fatos, o que não ocorre.”
Ao fim, o magistrado determina o pagamento de uma indenização de R$ 25 mil, devido à “notoriedade pública de ambas as partes, a intensidade da ofensa e o caráter pedagógico da condenação”.
Revista Forum




