Médicos que prescrevem ‘Mounjaro do Paraguai’ serão punidos, alerta CFM

Segundo o Conselho, esses profissionais podem ser alvo de punição administrativa e, inclusive, terem o caso comunicado a outros órgãos competentes para avaliar possíveis infrações civis ou penais

O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu um alerta, no início do mês, sobre a prescrição de medicamentos à base de tirzepatida, princípio ativo do Mounjaro, que não tenham registro sanitário no país, ou seja, que não foram aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o Conselho, esses profissionais podem ser alvo de punição administrativa e, inclusive, terem o caso comunicado a outros órgãos competentes para avaliar possíveis infrações civis ou penais.

O único medicamento à base de tirzepatida que tem o aval da Anvisa no Brasil é o Mounjaro. A farmacêutica responsável, a Eli Lilly, detém a patente da molécula até 2036, o que impede a comercialização de alternativas por outros laboratórios até que a licença expire. Ainda assim, produtos ilegais têm circulado no país, como as “canetas do Paraguai”, formulações que entram clandestinamente no Brasil pelo país vizinho.

Em nota, o CFM diz que há uma “impossibilidade ética e legal de utilização, prescrição, indicação, aplicação ou intermediação de acesso a medicamentos à base de tirzepatida que não possuam registro sanitário válido junto à Anvisa, bem como cuja origem, importação e comercialização não atendam à legislação sanitária brasileira”.

O Conselho destaca que é proibido que o médico utilize a consulta e a prescrição médica “como instrumento para viabilizar a obtenção de medicamentos provenientes do exterior sem autorização legal para ingresso e circulação no território nacional”, lembrando que esses produtos não seguem as exigências sanitárias das autoridades brasileiras que garantem a sua segurança e eficácia.

O CFM acrescenta que também não é permitida a prescrição, indicação ou aplicação de formulações manipuladas de tirzepatida “quando realizadas em desacordo com a legislação sanitária vigente no Brasil ou utilizando insumos sem procedência regular e autorização dos órgãos competentes”.

A autarquia afirma que essas práticas expõem os pacientes a riscos potencialmente graves e comprometem a segurança do tratamento. Além disso, reforça a orientação para que os profissionais utilizem exclusivamente medicamentos regularmente autorizados no país, seguindo as normativas da Anvisa e das demais autoridades competentes.

“O CFM alerta alerta que o médico que, no exercício profissional, prescrever, indicar, aplicar ou facilitar o acesso a medicamentos obtidos em desconformidade com a legislação sanitária será submetido à apuração em procedimento ético-profissional, sem prejuízo da comunicação aos demais órgãos competentes para apuração das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis”, complementa.

Isso porque o Código de Ética Médica proíbe a indicação de tratamentos que não sejam autorizados pela legislação vigente. Ao cometer uma infração, o profissional é submetido ao procedimento ético-profissional, que realiza o julgamento daquele médico. Segundo o CFM, as penalidades podem variar de acordo com a gravidade do caso e os riscos envolvidos ao paciente, entre elas:

  • a) advertência confidencial em aviso reservado;
  • b) censura confidencial em aviso reservado;
  • c) censura pública em publicação oficial;
  • d) suspensão do exercício profissional por até 30 (trinta) dias;
  • e) cassação do exercício profissional, ad referendum, pelo Conselho Federal.

Redação com o Globo