Iter foi contratado sem licitação por cinco órgãos da gestão Castro entre 2025 e 2026
Desde 2024, o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça proferiu voto ou tomou decisões favoráveis aos interesses do ex-governador Cláudio Castro (PL) no mesmo período em que o Instituto Iter, empresa criada por ele após entrar para Corte, foi contratado sem licitação por cinco órgãos do governo do Rio de Janeiro.
Os votos e decisões de Mendonça foram proferidos em pelo menos quatro ocasiões em processos que correram no STF ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Um levantamento feito pelo Núcleo Investigativo do ICL Notícias mostra que, ao longo do período em que Mendonça tomou decisões a favor do ex-governador do Rio, o Iter foi contratado pela Secretaria de Segurança, Corpo de Bombeiros e Procuradoria-Geral do Estado, em transações que somam ao menos R$ 1 milhão.
Questionado sobre a possibilidade de um conflito de interesse entre o momento em que se celebram os contratos e os julgamentos, o ministro André Mendonça disse que nunca participou da gestão do Iter. “A insinuação de correlação entre decisões judiciais e contratos de uma entidade privada da qual o magistrado nunca foi gestor é infundada”, afirmou o ministro. Já o Instituto Iter afirmou por nota que o ministro “nunca participou de sua gestão nem atuou na prospecção de clientes, na negociação ou assinatura de contratos, na definição de preços ou na organização das turmas”. Além disso, informou que “estabelecer vínculo entre decisões judiciais e contratações educacionais regulares, sem qualquer elemento concreto que as relacione, é uma ilação grave, que não encontra respaldo nos fatos”. (A íntegra das notas ao final)
A primeira decisão favorável para Castro se deu em 10 de outubro de 2024, poucos meses antes das contratações pelo governo do Rio. Mendonça decidiu pelo fim de duas investigações contra o então governador fluminense sobre um suposto esquema de corrupção na Fundação Leão XIII. Essa investigação, iniciada no Rio de Janeiro em 2019, apontava a participação de Castro no desvio de recursos enquanto atuava como vereador e vice-governador.
Dois delatores detalharam o envolvimento de Castro no esquema. Um deles relatou o pagamento de propina para o chefe do Executivo em diversas oportunidades – em uma delas, Castro foi flagrado em imagens saindo de um escritório com uma mochila que, segundo um dos delatores, teria R$ 100 mil.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão de Mendonca ainda em outubro de 2024. Contudo, o ministro deixou o caso parado por 219 dias. Enquanto Mendonça evitava pautar o julgamento de Castro, duas secretarias do governo do Rio abriram processos para contratar, sem licitação, o Instituto Iter. O primeiro contrato foi publicado no Diário Oficial do Rio oito dias depois da Segunda Turma do STF confirmar a decisão do ministro.
No começo deste mês de setembro, depois de uma sequência de revelações sobre contratos firmados sem licitação com órgãos públicos pelo instituto, Mendonça anunciou sua saída da sociedade (leia mais abaixo).

Sete meses na gaveta
Após a decisão de Mendonça para encerrar as investigações, o recurso da PGR foi apresentado em 28 de outubro de 2024. No entanto, só em 4 de junho de 2025 Mendonça incluiu o caso em julgamento virtual na Segunda Turma. Entre 13 e 24 de junho de 2025, sua posição venceu por unanimidade.
Enquanto o processo no STF esteve parado, a Secretaria de Segurança do Rio abriu, em 26 de março de 2025, o processo de contratação do Iter. Já o Corpo de Bombeiros abriu o seu contrato em 29 de maio, seis dias antes de o caso ser pautado e foi finalizado no valor de R$ 20.250,00, em 2 de julho, oito dias depois do fim do julgamento.
As contratações começaram na semana em que Mendonça teve um encontro na sede do Iter com o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, em São Paulo, em 14 de março de 2025. A reunião foi revelada pelo jornalista Paulo Motoryn, em sua newsletter Noites Húngaras e no ICL Notícias.
Três dias depois, em 17 de março, Mendonça tomou a segunda decisão favorável ao grupo político de Castro: o ministro abriu uma divergência no julgamento de embargos de declaração para tentar absolver Washington Reis, ex-prefeito de Duque de Caxias e então secretário de Castro, de uma condenação por crimes ambientais. Apesar da movimentação de Mendonça, a Segunda Turma do STF rejeitou os embargos e manteve a condenação, em julgamento no plenário virtual.
Bolsonarista, Reis era um dos principais aliados de Castro e foi escolhido por ele como vice em 2022, mas teve que sair da chapa justamente em função da condenação que Mendonça votou para reverter.
O processo da Secretaria de Segurança seria aberto nove dias depois desse voto.

André Mendonça e o Caso Master
Em fevereiro de 2026, Mendonça já estava na relatoria do caso Master no STF e um dos casos do qual ele é responsável versa sobre o possível pagamento de propina por trás dos aportes de quase R$ 3,7 bilhões do Rioprevidência, fundo de pensão dos servidores do Estado, no banco que era controlado por Daniel Vorcaro.
Em 23 de março de 2026, a Procuradoria-Geral do Estado assinou contrato de R$ 53 mil com o Iter. No dia seguinte, Mendonça votou pela terceira vez a favor dos interesses de Castro, Desta vez, o ministro se posicionou pela absolvição do ex-governador do Rio no Tribunal Superior Eleitoral , no julgamento do escândalo dos cargos secretos – o uso político e eleitoral da Fundação Ceperj e da Uerj pelo governo do Rio de Janeiro por meio da contratação secreta de mais de 45 mil pessoas com pagamentos em dinheiro vivo para beneficiar a campanha à reeleição de Cláudio Castro. O governador acabou condenado por 5 a 2 e se tornou inelegível, tendo que abrir mão da pré-candidatura ao Senado na eleição deste ano
Treze dias depois do voto, em 6 de abril, a Secretaria de Segurança assinou contrato de R$ 518 mil com o instituto.
Três dias depois, Mendonça atuou pela quarta vez a favor de Castro: no plenário do STF, o ministro antecipou voto pela realização de eleições indiretas no Rio, possibilitando a manobra que o ex-governador criou para botar seu aliado Douglas Ruas (PL), candidato do partido ao governo do Rio, no comando do estado durante a eleição. Cinco dias depois do voto de Mendonça, em 14 de abril, o governo emitiu o empenho da despesa.

As mochilas e o escritório de Castro
Castro deixou o governo no fim de abril de 2026. Em maio, o ex-governador foi alvo de duas operações da PF em 11 dias. A primeira, sob responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, teve buscas determinadas no apartamento do ex-governador na Barra da Tijuca na investigação sobre as fraudes do Grupo Refit.
A segunda foi ordenada por Mendonça no caso Master: a PF esteve na cobertura para onde Castro havia se mudado, no mesmo prédio, e apreendeu celulares.
A PF também pediu autorização para fazer buscas no escritório de advocacia do ex-governador. Os policiais apresentaram imagens de câmeras de segurança que mostram Castro deixando o local com mochilas no dia anterior à busca, e levantaram a suspeita de que o ex-governador tenha sido avisado e retirado documentos que interessavam aos investigadores.
Mendonça negou o pedido, sob o argumento de que a PF não demonstrou tentativa de obstrução nem o conteúdo das bolsas, na quinta decisão favorável a Castro. Desse modo, o escritório não foi alvo de buscas.

O instituto de André Mendonça
O Iter foi fundado em novembro de 2023. Segundo documentos contábeis obtidos pelo ICL Notícias, a empresa faturou R$ 10,4 milhões em 2025 e acumula 68 contratos com entes públicos, somando R$ 11,47 milhões.
Mendonça e a esposa detinham 77,5% das ações, e dois dos sócios são assessores do ministro no STF e no TSE. Em 3 de setembro, depois da repercussão, Mendonça anunciou que deixaria a sociedade, cedendo suas cotas e as da esposa sem contrapartida financeira, mas seguirá como professor e palestrante do instituto.
No entanto, até está quinta-feira (24), não consta na Junta Comercial de São Paulo nenhum registro de que Mendonça e a esposa tenham deixado a empresa.
O Iter afirma que cursos de formação são serviços técnicos especializados e que a lei admite contratação direta por inexigibilidade, e que a escolha da modalidade cabe ao órgão contratante. O governo do Rio informou ter seguido a Lei de Licitações, com comprovação da notória especialização do instituto e compatibilidade de preços.
Nota ministro André Mendonça:
“O ministro jamais participou da gestão administrativa, financeira ou comercial do Instituto Iter, do qual não é mais sócio, e sempre observou rigorosamente os impedimentos e vedações da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Todas as decisões proferidas pelo ministro nos processos citados são públicas, fundamentadas e baseadas estritamente na legislação aplicável e nos elementos dos autos, com os argumentos jurídicos integralmente expostos nos votos.
Essa atuação é verificável, inclusive em decisões contrárias aos interesses do ex-governador. Em 26 de maio de 2026, na Petição 15676, o ministro autorizou, a pedido da Polícia Federal e com ratificação da Procuradoria-Geral da República, os mandados de busca e apreensão cumpridos na residência do sr. Cláudio Castro na 8ª fase da Operação Compliance Zero. No Tribunal Superior Eleitoral, reconheceu a ocorrência de abuso de poder com impacto na normalidade e na legitimidade das eleições de 2022 no Rio de Janeiro e consignou que a cassação seria cabível, restando prejudicada a pena diante da renúncia ao mandato.
A insinuação de correlação entre decisões judiciais e contratos de uma entidade privada da qual o magistrado nunca foi gestor é infundada. A atuação jurisdicional do ministro pauta-se exclusivamente pela imparcialidade e pelo devido processo legal.
Nota do ICL Notícias: Como é público o voto no TSE, o ministro André Mendonça entendeu não haver provas para condenar Castro à inelegibilidade. Quanto à cassação da chapa do ex-governador, o ministro afirmou durante o julgamento que a análise ficou prejudicada pela renúncia de Cláudio Castro, feita na véspera do julgamento”.
Nota do Instituto Iter
“O Instituto Iter é uma instituição de ensino dedicada à capacitação de profissionais dos setores público e privado, em cursos com conteúdo, preços e critérios de participação iguais para todos os alunos, independentemente de quem os contrata.
Os contratos mencionados referem-se à capacitação de servidores de órgãos técnicos do Estado do Rio de Janeiro: Secretaria de Estado de Defesa Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Procuradoria-Geral do Estado. Foram contratações pontuais, de um a cinco servidores cada, com valores entre R$ 19,3 mil e R$ 71,5 mil, todas já executadas.
As contratações partiram de demandas dos próprios órgãos, conforme suas necessidades de formação e tramitaram pelos sistemas oficiais do Estado, com processo administrativo, empenho e publicidade nos termos da Lei nº 14.133/2021. Os documentos são públicos.
O ministro, que não integra mais o quadro societário do Instituto, nunca participou de sua gestão nem atuou na prospecção de clientes, na negociação ou assinatura de contratos, na definição de preços ou na organização das turmas. A atividade educacional do Instituto e a função jurisdicional do ministro são esferas inteiramente distintas.
Estabelecer vínculo entre decisões judiciais e contratações educacionais regulares, sem qualquer elemento concreto que as relacione, é uma ilação grave, que não encontra respaldo nos fatos. Além de desconsiderar a natureza técnica do trabalho do Instituto e dos servidores capacitados, lança suspeita infundada sobre a atuação de um ministro do Supremo Tribunal Federal, cujas decisões são fundamentadas, públicas e sujeitas aos recursos e ao controle previstos em lei. Insinuações dessa natureza, sem base factual, atingem a credibilidade do próprio Judiciário e exigem de quem as formula a devida responsabilidade”.
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