O argumento de André Mendonça para tentar livrar Cláudio Castro de condenação no TSE

Julgamento terminou 5 a 2 pela condenação de Castro; ministros indicados por Bolsonaro foram contrários à inelegibilidade do ex-governador

ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (24) por abuso de poder político e econômico em sua campanha à reeleição, em 2022.ebc O placar final foi de 5 votos a 2 pela condenação.ebc

Com a decisão, Castro, um dos principais nomes do bolsonarismo no estado do Rio de Janeiro, ficará inelegível pelo prazo de oito anos, com o prazo começando a contar a partir do pleito de 2022. Cabe recurso à decisão.

A Corte julgou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE)  para reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024, negou a cassação do mandato e absolveu o ex-governador e os outros acusados na ação sobre supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Votaram pela inelegibilidade de Cláudio Castro os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia. Votaram de forma favorável ao ex-governador os ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Supremo Tribunal Federal (STF): Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

Nunes Marques foi o primeiro a proferir o voto contra a inelegibilidade de Castro. Ele entendeu que não houve impactos negativos nas campanhas dos demais concorrentes na eleição. “A candidatura dos recorridos, que alcançou a vitória no primeiro turno, obteve 58,67% dos votos, tendo conquistado mais que o dobro dos votos do segundo colocado. Foram 4.930.288 votos contra 2.300.980 votos”, afirmou.

O voto de André Mendonça

Em seu voto, André Mendonça disse considerar os fatos “gravíssimos”, mas afirmou que não teria ficado comprovada a participação de Castro.

“Não vislumbro prova suficiente apta a configurar certeza jurídica acerca da responsabilidade direta ou indireta do governador nas irregularidades praticadas na Ceperj e na Uerj. Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que justificaria a cassação, caso não tivesse havido a renúncia ontem, não se aplica a sanção de inelegibilidade, por insuficiência probatória de sua efetiva participação nas condutas ilícitas”, pontuou Mendonça, conforme o jornal O Globo.

André Mendonça seguiu. “Houve inauguração de obras com a participação do governador, mas antes do período vedado, e elas não provam a participação nas irregularidades quanto às contratações. Nenhuma prova documental ou testemunhal foi produzida de forma inequívoca acerca dessa ciência, anuência, determinação ou participação do governador nas contratações irregulares.”

O ministro disse ainda que há elementos indicando que Cláudio Castro foi beneficiário do abuso de poder o que levaria à aplicação das sanções da Justiça Eleitoral, como a cassação. Mas essa análise teria ficado “prejudicada” pela renúncia do cargo.

“Havendo provas suficientes nos autos de que Castro foi um dos beneficiários do abuso de poder, acompanho o voto [da relatora] acerca das consequências necessárias no âmbito da Justiça Eleitoral, prejudicado em função da renúncia. Em razão da renúncia, a análise se torna prejudicada”, sustentou o magistrado.

Com informações da Agência Brasil