Saúde ignorou falhas e agiu contra ressarcimento milionário ao SUS

EMS foi condenada pela Justiça Federal a ressarcir centenas de milhões de reais ao governo; Ministério da Saúde pediu para arquivar ação

Em meio a um contexto de sufocamento de receitas pelo governo federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o arquivamento de um processo judicial que garantiria centenas de milhões de reais em ressarcimentos ao Ministério da Saúde.

A despeito da posição da União, reforçada pela última vez em fevereiro passado, a Justiça Federal decidiu, no fim de 2025, pela condenação da EMS, a maior farmacêutica do país, e do Instituto Vital Brazil (IVB), laboratório vinculado ao governo do Rio de Janeiro, a ressarcir o governo federal em valores ainda a serem calculados, mas que a própria EMS projeta em balanço que pode chegar à casa de R$ 1 bilhão. A decisão foi revelada pela coluna na última segunda-feira (26/1).

Conforme documentos de processo que ainda tramita na 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o Ministério da Saúde e a AGU ignoraram, em manifestações apresentadas à Justiça (a mais recente em fevereiro de 2025), mais de uma dezena de relatórios técnicos produzidos ao longo de pelo menos quatro anos, nos quais o própria pasta verifica completa ausência de evolução no processo de transferência de tecnologia, pela EMS, para a produção autônoma, pelo IVB, do medicamento mesilato de imatinibe, usado no tratamento de casos de câncer. O domínio da tecnologia e capacidade de fabricação do medicamento permitiria o fornecimento mais barato ao SUS.

O que a Justiça concluiu é que os R$ 511,2 milhões pagos sem licitação pelo Ministério da Saúde pelos medicamentos, montante mais de 200% acima do valor de mercado, só se justificava pelo fato de que as compras estavam sendo feitas no âmbito da PDP (Parceria para o Desenvolvimento Produtivo) assinada com o IVB e tendo a EMS como parceira privada.

“Os valores majorados somente encontram fundamento jurídico válido sob a condição essencial e indispensável de que tenha havido efetiva, integral e tempestiva transferência de tecnologia ao laboratório estatal”, indicou a magistrada. Como a transferência não ocorreu, “configura-se enriquecimento sem causa jurídica justificadora, gerando enriquecimento sem causa do parceiro privado às custas do erário público”.

Antes da sentença favorável à União, a AGU defendeu que a Justiça não deveria intervir nas fiscalizações conduzidas pelo Ministério da Saúde, que estariam sendo feitas de maneira adequada. E pediu o indeferimento dos pedidos da ação. Se essa posição tivesse prevalecido, a União não obteria qualquer ressarcimento.

Ministério da Saúde retardou entrega de documentos à Justiça sobre parceria

Desde 2020, a Justiça cobrava do ministério a apresentação de documentos que comprovassem o acompanhamento, pelo órgão, do bom andamento da parceria com o Instituto Vital Brazil. Alegando “sigilo industrial”, o Ministério da Saúde postergou a apresentação dos papéis, o que só veio a acontecer mais de três anos depois, em maio de 2024. O que esses documentos mostram é que o ministério tinha total ciência, ao longo de todo aquele período, que a fase final da parceria estava estagnada. Entre outros elementos, onde deveria haver uma fábrica de comprimidos oncológicos, em terreno do IVB, havia apenas um antigo estábulo.

A chamada “fase 3” da parceria, que envolvia o fornecimento dos medicamentos para o ministério, havia sido concluída em março de 2018, após cinco anos de compras que ultrapassaram meio bilhão de reais, sempre sem licitação. Mas a parceria previa a “fase 4”, que é justamente a da incorporação da tecnologia e do processo de fabricação pelo parceiro público (no caso, o Instituto Vital Brazil).

As notas técnicas, produzidas a cada quatro meses, indicavam sempre a mesma situação com relação à transferência de tecnologia pela EMS ao IVB: “não há evolução no processo de transferência de tecnologia desta PDP”. Essa observação foi indicada, inicialmente, no relatório do primeiro quadrimestre de 2020. No fim de 2023, a posição seguia a mesma. O ministério chegou a indicar cobrança ao IVB para que apresentasse “atualização das atividades do cronograma, justificando-se o motivo da não execução das atividades ainda não concluídas”.

Arte/ MetrópolesNota técnica do Ministério da Saúde confirma fracasso de PDP firmado com o IVB
Nota técnica do Ministério da Saúde confirma fracasso de PDP firmado com o IVB

Apesar desses relatórios internos, em 10 de julho de 2024, já ciente de que a PDP não estava cumprindo seus objetivos, a AGU apresentou alegações finais no processo, indicando que o Ministério da Saúde “exerce regularmente seu poder fiscalizatório na execução da PDP” e que, portanto, “não se justifica a intervenção judicial na imposição de obrigações em face da União”. A obrigação da União, no caso, seria anular o termo de parceria e cobrar os valores pagos acima dos preços de mercado quando da aquisição dos medicamentos. O representante da AGU pediu à juíza “a improcedência dos pedidos que lhe são formulados”.

Arte/ MetrópolesAGU pediu para Justiça rejeitar ação que cobra ressarcimento de centenas de milhões de reais ao governo
AGU pediu para Justiça rejeitar ação que cobra ressarcimento de centenas de milhões de reais ao governo

Diante dessa posição, em despacho de 27 de janeiro de 2025, a juíza determinou à União que informasse “se o Ministério da Saúde cumpre a sua responsabilidade institucional de monitoramento contínuo do cronograma estabelecido”. Nesse sentido, a magistrada citou uma norma do Ministério da Saúde que prevê a obrigação de monitoramento das PDPs, pela pasta, “de forma contínua desde o projeto de PDP até a internalização da tecnologia para fins de verificação dos avanços esperados no processo produtivo, desenvolvimento, transferência e absorção de tecnologia”. Em caso de problemas, o Ministério da Saúde tinha o dever inclusive de extinguir as parcerias.

Em 25 de fevereiro, a AGU volta a se manifestar e afirma, apesar de anos de falta de “evolução” da transferência de tecnologia, que “o referido Termo de Compromisso [PDP] vem sendo cumprido”, e conclui que o monitoramento “vem sendo conduzido em consonância com as diretrizes estabelecidas”. Após a manifestação da União, o autor da ação apresentou uma nova manifestação no processo e classificou de “vergonhosa e cúmplice” a postura do Ministério da Saúde e da AGU no caso.

O que diz o Ministério da Saúde sobre a reportagem

Procurado, o Ministério da Saúde enviou a seguinte nota, reproduzida na íntegra:

“As normas impostas pela atual gestão do Ministério da Saúde, após o desmonte realizado por governos anteriores às políticas do complexo industrial da saúde, preveem o monitoramento contínuo e o efetivo acompanhamento da transferência de tecnologia para laboratórios públicos, com foco na soberania e na capacidade produtiva do país.

Entre as medidas, estão: a exigência de relatórios de prestação de contas; a análise de todas as parcerias por comitê técnico, responsável também por aplicar as penalidades; a criação de comitê de monitoramento e avaliação da política; e a reinstalação de Grupo Executivo com mais de 20 órgãos públicos.

As manifestações a que se refere a matéria foram apresentadas em 2020, em um cenário incomparável com o atual, conforme demonstrado acima.”

A Pasta não respondeu, contudo, por que deixou de anular o termo de compromisso nem adotou medidas, por conta própria, para cobrar o ressarcimento dos valores pagos acima do preço de mercado antes da intervenção do Judiciário.

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