EMS foi condenada pela Justiça Federal a ressarcir centenas de milhões de reais ao governo; Ministério da Saúde pediu para arquivar ação
Em meio a um contexto de sufocamento de receitas pelo governo federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o arquivamento de um processo judicial que garantiria centenas de milhões de reais em ressarcimentos ao Ministério da Saúde.
A despeito da posição da União, reforçada pela última vez em fevereiro passado, a Justiça Federal decidiu, no fim de 2025, pela condenação da EMS, a maior farmacêutica do país, e do Instituto Vital Brazil (IVB), laboratório vinculado ao governo do Rio de Janeiro, a ressarcir o governo federal em valores ainda a serem calculados, mas que a própria EMS projeta em balanço que pode chegar à casa de R$ 1 bilhão. A decisão foi revelada pela coluna na última segunda-feira (26/1).
Conforme documentos de processo que ainda tramita na 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o Ministério da Saúde e a AGU ignoraram, em manifestações apresentadas à Justiça (a mais recente em fevereiro de 2025), mais de uma dezena de relatórios técnicos produzidos ao longo de pelo menos quatro anos, nos quais o própria pasta verifica completa ausência de evolução no processo de transferência de tecnologia, pela EMS, para a produção autônoma, pelo IVB, do medicamento mesilato de imatinibe, usado no tratamento de casos de câncer. O domínio da tecnologia e capacidade de fabricação do medicamento permitiria o fornecimento mais barato ao SUS.
“Os valores majorados somente encontram fundamento jurídico válido sob a condição essencial e indispensável de que tenha havido efetiva, integral e tempestiva transferência de tecnologia ao laboratório estatal”, indicou a magistrada. Como a transferência não ocorreu, “configura-se enriquecimento sem causa jurídica justificadora, gerando enriquecimento sem causa do parceiro privado às custas do erário público”.
Antes da sentença favorável à União, a AGU defendeu que a Justiça não deveria intervir nas fiscalizações conduzidas pelo Ministério da Saúde, que estariam sendo feitas de maneira adequada. E pediu o indeferimento dos pedidos da ação. Se essa posição tivesse prevalecido, a União não obteria qualquer ressarcimento.
Ministério da Saúde retardou entrega de documentos à Justiça sobre parceria
Desde 2020, a Justiça cobrava do ministério a apresentação de documentos que comprovassem o acompanhamento, pelo órgão, do bom andamento da parceria com o Instituto Vital Brazil. Alegando “sigilo industrial”, o Ministério da Saúde postergou a apresentação dos papéis, o que só veio a acontecer mais de três anos depois, em maio de 2024. O que esses documentos mostram é que o ministério tinha total ciência, ao longo de todo aquele período, que a fase final da parceria estava estagnada. Entre outros elementos, onde deveria haver uma fábrica de comprimidos oncológicos, em terreno do IVB, havia apenas um antigo estábulo.
A chamada “fase 3” da parceria, que envolvia o fornecimento dos medicamentos para o ministério, havia sido concluída em março de 2018, após cinco anos de compras que ultrapassaram meio bilhão de reais, sempre sem licitação. Mas a parceria previa a “fase 4”, que é justamente a da incorporação da tecnologia e do processo de fabricação pelo parceiro público (no caso, o Instituto Vital Brazil).
As notas técnicas, produzidas a cada quatro meses, indicavam sempre a mesma situação com relação à transferência de tecnologia pela EMS ao IVB: “não há evolução no processo de transferência de tecnologia desta PDP”. Essa observação foi indicada, inicialmente, no relatório do primeiro quadrimestre de 2020. No fim de 2023, a posição seguia a mesma. O ministério chegou a indicar cobrança ao IVB para que apresentasse “atualização das atividades do cronograma, justificando-se o motivo da não execução das atividades ainda não concluídas”.

Apesar desses relatórios internos, em 10 de julho de 2024, já ciente de que a PDP não estava cumprindo seus objetivos, a AGU apresentou alegações finais no processo, indicando que o Ministério da Saúde “exerce regularmente seu poder fiscalizatório na execução da PDP” e que, portanto, “não se justifica a intervenção judicial na imposição de obrigações em face da União”. A obrigação da União, no caso, seria anular o termo de parceria e cobrar os valores pagos acima dos preços de mercado quando da aquisição dos medicamentos. O representante da AGU pediu à juíza “a improcedência dos pedidos que lhe são formulados”.

Diante dessa posição, em despacho de 27 de janeiro de 2025, a juíza determinou à União que informasse “se o Ministério da Saúde cumpre a sua responsabilidade institucional de monitoramento contínuo do cronograma estabelecido”. Nesse sentido, a magistrada citou uma norma do Ministério da Saúde que prevê a obrigação de monitoramento das PDPs, pela pasta, “de forma contínua desde o projeto de PDP até a internalização da tecnologia para fins de verificação dos avanços esperados no processo produtivo, desenvolvimento, transferência e absorção de tecnologia”. Em caso de problemas, o Ministério da Saúde tinha o dever inclusive de extinguir as parcerias.
Em 25 de fevereiro, a AGU volta a se manifestar e afirma, apesar de anos de falta de “evolução” da transferência de tecnologia, que “o referido Termo de Compromisso [PDP] vem sendo cumprido”, e conclui que o monitoramento “vem sendo conduzido em consonância com as diretrizes estabelecidas”. Após a manifestação da União, o autor da ação apresentou uma nova manifestação no processo e classificou de “vergonhosa e cúmplice” a postura do Ministério da Saúde e da AGU no caso.
O que diz o Ministério da Saúde sobre a reportagem
Procurado, o Ministério da Saúde enviou a seguinte nota, reproduzida na íntegra:
“As normas impostas pela atual gestão do Ministério da Saúde, após o desmonte realizado por governos anteriores às políticas do complexo industrial da saúde, preveem o monitoramento contínuo e o efetivo acompanhamento da transferência de tecnologia para laboratórios públicos, com foco na soberania e na capacidade produtiva do país.
Entre as medidas, estão: a exigência de relatórios de prestação de contas; a análise de todas as parcerias por comitê técnico, responsável também por aplicar as penalidades; a criação de comitê de monitoramento e avaliação da política; e a reinstalação de Grupo Executivo com mais de 20 órgãos públicos.
As manifestações a que se refere a matéria foram apresentadas em 2020, em um cenário incomparável com o atual, conforme demonstrado acima.”
A Pasta não respondeu, contudo, por que deixou de anular o termo de compromisso nem adotou medidas, por conta própria, para cobrar o ressarcimento dos valores pagos acima do preço de mercado antes da intervenção do Judiciário.
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