A Casa Abrigo de Maceió – Viva Vida oferece abrigo para mulheres e filhos menores de 14 anos, além de atendimento por psicólogo, assistente social, educar social e advogado
Em busca de auxiliar mulheres vítimas de violência e que estejam sob risco eminente de morte, a Casa Abrigo de Maceió – Viva Vida, mantida pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar (Semdes) reforça cada vez mais seu papel com a sociedade no intuito de reintegrar, proteger e apoiá-las.
Sendo um serviço de acolhimento institucional totalmente sigiloso, o Viva Vida oferece apoio para mulheres que tenham sofrido violência doméstica e familiar, e que não tenham outra possibilidade de ficar num local seguro. Nesses casos, o Boletim de Ocorrência (BO) contra o agressor é uma das exigências para o acolhimento.
Após a formalização do BO, as maceioenses que forem maiores de 18 anos, são encaminhadas por serviços especializados para a casa. Crianças de até 14 anos também acompanham as mães no acolhimento.
A mulher que chega à unidade passa por atendimentos com assistentes sociais, psicólogos, advogado, educadores socais, para que sejam dados os encaminhamentos necessários. Através do Plano Individual de Atendimento (PIA), a equipe auxilia de qual forma aquela mulher pode reconstruir seu futuro, de passos mais simples como documentos até a possibilidade do benefício de auxílio moradia.
Segundo a diretora de Proteção Social Especial, Emanuelly Oliveira, a divulgação do serviço, é de extrema importância para que mais saibam que após a denúncia, existe acolhimento apropriado para essas mulheres. “O papel do abrigo vai além do acolhimento, traçamos junto a essas mulheres um novo projeto de vida que seja capaz de superar a situação de violência, substituindo-a pelo recomeço, autonomia e autoestima”, pontuou.
O Viva Vida conta com a parceria de outros órgãos, como a Defensoria Pública, o 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e o Ministério Público Estadual (MPE).
Como denunciar
Por meio do Disque 180, a mulher receberá apoio e orientações sobre os próximos passos para resolver o problema. A denúncia é distribuída para uma entidade local, como as Delegacias de Defesa da Mulher (DDM).
O órgão encaminhará para os outros equipamentos de atendimento e acolhimento e dará o suporte desde a parte do acesso à Justiça, quanto acolhimento e abrigo sigiloso se houver necessidade, conforme determinado na Lei Maria da Penha.
Quando não houver uma delegacia especializada para esse atendimento na região do fato ocorrido, a vítima pode procurar uma delegacia comum, onde deverá ter prioridade no atendimento. Se estiver no momento de flagrante da ameaça ou agressão, a vítima também pode ligar para 190 ou dirigir-se a uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde há orientação para encaminhar a vítima para entidades competentes.




