Tarifas máximas para passageiros dos Açores e Madeira diminuem a partir de 3 de abril

A portaria que estabelece o cálculo do subsídio social de mobilidade para transporte entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira foi publicada. Os novos valores entram em vigor com o decreto que define o modelo de atribuição, 10 dias após sua publicação. Se os bilhetes foram comprados antes de 03 de abril, o subsídio é calculado com base nos valores antigos.

Para residentes nos Açores, a tarifa máxima para viagens ao continente baixa para 119 euros e para estudantes desce para 89 euros, com limite de 600 euros. Na Madeira, a tarifa máxima cai para 79 euros e para estudantes para 59 euros, com limite de 400 euros, aumentando para 500 euros com destino a Porto Santo.

Entre os arquipélagos, a tarifa máxima para residentes passa a 79 euros e para estudantes a 59 euros, com limite de 600 euros. A taxa máxima de emissão de bilhete é de 35 euros para ida e 70 euros para ida e volta.

Para acessar o subsídio, é necessário enviar documentos via plataforma eletrónica e entrega física até disponibilização online. O objetivo é simplificar e garantir igualdade entre os residentes. O subsídio será revisto anualmente e criada uma plataforma de gestão e reembolso, além de um mecanismo de financiamento para crédito 100% pré-aprovado. Os requisitos de elegibilidade foram revistos para todos os residentes, independentemente da nacionalidade, visando evitar cobranças abusivas pelas transportadoras aéreas.