Relatórios da PM mostram 310 procedimentos por uso irregular de câmeras corporais, mas governo ainda não apresenta indicadores previstos em acordo homologado pelo Supremo
Quase um ano após o acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) para ampliar e regulamentar o uso de câmeras corporais pela Polícia Militar de São Paulo, o governo Tarcísio de Freitas ainda não divulga parte dos indicadores previstos no termo homologado pela Corte para monitorar falhas, irregularidades e problemas operacionais no sistema.
Os dados já publicados pelo governo mostram que a PM paulista instaurou 310 procedimentos disciplinares por uso inadequado das chamadas Câmeras Operacionais Portáteis (COPs) no segundo semestre de 2025, período em que 11.965 equipamentos do novo modelo estavam em operação no estado.
Segundo relatório da Corregedoria da Polícia Militar, 296 procedimentos foram classificados como transgressões médias e 14 como graves. O documento aponta ainda que 248 casos seguem em instrução, um está em fase recursal e 61 foram finalizados. Entre as punições já aplicadas estão 28 repreensões e 8 permanências disciplinares.
O relatório, no entanto, não detalha quais condutas motivaram as apurações disciplinares.
O documento não informa quantos casos envolveram ausência de acionamento obrigatório das câmeras, obstrução de lente, desvio proposital de enquadramento, interrupção indevida da gravação, falhas de bateria, ausência de imagens em ocorrências policiais ou descumprimento das regras de uso em operações consideradas sensíveis.
As lacunas aparecem apesar de o próprio acordo firmado no STF prever a criação, monitoramento e divulgação desses indicadores.
O termo de audiência realizado em 7 de maio de 2025, no âmbito da Suspensão de Liminar 1.696, estabeleceu que o Estado de São Paulo deveria desenvolver indicadores para monitorar e avaliar a efetividade das novas câmeras corporais.

Entre os parâmetros previstos no acordo estavam:
- percentual de requisições de imagens atendidas ao Sistema de Justiça;
- proporção de pedidos não atendidos por ausência de gravação;
- falhas de acionamento;
- descarga de bateria;
- auditorias sobre obstrução de lente;
- desvio proposital de enquadramento;
- outros usos das câmeras em desacordo com as normas.
O acordo também determinou que as auditorias da PM deveriam “quantificar e analisar gravações realizadas com suposta obstrução da câmera, desvio proposital ou outro uso das COPs em desacordo com as normas aplicáveis”.
Ainda segundo o termo homologado pelo Supremo, essas informações deveriam constar em relatórios públicos com discriminação das inconsistências identificadas.
Até o momento, porém, o portal Muralha Paulista apresenta apenas dados gerais sobre quantidade de equipamentos, distribuição das câmeras, normas operacionais e números consolidados de procedimentos disciplinares.
Os indicadores estratégicos previstos no acordo ainda não aparecem publicamente.
O acordo homologado pelo STF encerrou a disputa judicial envolvendo a política de câmeras corporais adotada pelo governo paulista após a repercussão nacional da Operação Escudo, realizada na Baixada Santista em 2023.
Na ocasião, o Estado se comprometeu a ampliar em 25% o contrato firmado com a Motorola, alcançando o total de 15 mil câmeras corporais.
O termo também determinou que 80% das COPs fossem destinadas, conforme matriz de risco apresentada pela PM, para unidades classificadas como de alta e média prioridade.
Dados do cronograma de implementação das câmeras mostram que, em abril de 2026, a PM paulista já contabilizava 14.064 câmeras Motorola V500 distribuídas em 112 unidades operacionais.
O número indica que o governo praticamente alcançou a meta quantitativa definida no acordo firmado no STF.
A expansão ocorreu em seis fases sucessivas de implementação iniciadas em maio de 2025.
Os equipamentos foram distribuídos para batalhões da capital, interior, policiamento ambiental, rodoviário, trânsito, batalhões de choque e unidades especializadas.
Entre os batalhões contemplados aparecem unidades como o 6º BPM/M, com 298 câmeras, o 10º BPM/M, com 279, o 8º BPM/M, com 265, e o 7º BPM/M, com 259 equipamentos.
A nova diretriz da Polícia Militar sobre o uso das câmeras corporais, publicada em julho de 2025, ampliou as hipóteses obrigatórias de utilização das COPs e incorporou funcionalidades previstas no acordo firmado no Supremo.

O documento estabelece que o uso das câmeras é obrigatório, sempre que houver disponibilidade dos equipamentos, em:
- operações policiais militares de grande envergadura;
- incursões em comunidades vulneráveis;
- operações deflagradas em resposta a ataques contra policiais militares.
A diretriz também prevê acionamento remoto automático via COPOM, acionamento automático por proximidade via Bluetooth e reativação automática das gravações em até um minuto quando houver interrupção manual durante o atendimento da ocorrência.
Segundo o documento, “constitui dever funcional do policial militar acionar, manter acionada e não interromper a gravação da COP nas hipóteses previstas nesta Diretriz, sendo o descumprimento dessas obrigações passível de responsabilização disciplinar e, a depender das circunstâncias, criminal”.
A própria norma lista como motivos para instauração de procedimento disciplinar:
- obstrução intencional da lente;
- desvio proposital do enquadramento da câmera;
- não utilização da COP em situações obrigatórias;
- acionamento inadequado da gravação;
- omissão injustificada do acionamento;
- qualquer outro uso em desacordo com as normas da PM.
Outro ponto previsto na diretriz é a obrigatoriedade de instauração de investigação preliminar sempre que uma requisição de imagem identificar ausência de registro audiovisual por falha de acionamento, descarga de bateria ou outro uso em desacordo com as regras institucionais.
A norma ainda estabelece auditorias obrigatórias por escalões de supervisão, comando e corregedoria.
Entre as exigências estão revisões periódicas de ocorrências gravadas, auditorias obrigatórias em casos de morte decorrente de intervenção policial e fiscalização sobre classificação correta das evidências digitais.
O acordo homologado no STF também previa que o governo paulista deveria publicar relatórios anuais de monitoramento e avaliação da política pública de câmeras corporais, além de enviar relatórios trimestrais ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
O termo ainda obrigou o Estado a formalizar cooperação com o Ministério Público e a Defensoria para compartilhamento de imagens relacionadas à atuação policial.
Apesar disso, o portal público do programa ainda não apresenta relatórios detalhados sobre:
- percentual de falhas de gravação;
- vídeos auditados com irregularidades;
- ocorrências sem imagem;
- índices de acionamento automático;
- inconsistências encontradas nas auditorias;
- quantidade de ocorrências em que houve ausência de gravação;
- nem os percentuais de vídeos com possível obstrução ou desvio proposital da câmera.
Na prática, o governo divulga o número bruto de procedimentos disciplinares, mas não apresenta os indicadores que permitiriam medir a dimensão concreta das falhas operacionais do sistema.
A ausência dos dados ocorre justamente em um programa criado para ampliar a rastreabilidade da ação policial, fortalecer mecanismos de controle e aumentar a transparência sobre abordagens e operações realizadas pela Polícia Militar.




