Medida assinada pelo presidente da República estabelece proibição total e alcança todos os tipos de bets
Ogoverno do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, a proibição das apostas esportivas e dos cassinos online no Brasil.
A medida foi apresentada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e será implementada por meio de uma Medida Provisória (MP), com efeito imediato sobre novos aportes, e de um Projeto de Lei que será enviado ao Congresso Nacional.
A proposta enviada ao Legislativo prevê a criminalização da exploração, operação e divulgação das plataformas de apostas.
O anúncio ocorre a nove dias do primeiro turno das eleições e integra um conjunto de ações econômicas do governo voltadas ao combate ao endividamento das famílias brasileiras.
Governo proíbe bets e cassinos online
Dario Durigan detalhou as medidas durante o evento realizado em São Paulo.
Segundo o ministro, a partir da publicação da MP, os apostadores não poderão mais fazer novos aportes nas plataformas.
“A partir de hoje não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país”, afirmou Durigan.
Os sites permanecerão acessíveis temporariamente apenas para que os usuários possam resgatar os saldos existentes.
A medida abrange tanto as casas de apostas esportivas quanto os cassinos online, como o chamado “jogo do tigrinho”.
Paralelamente, o governo enviará ao Congresso um Projeto de Lei que estabelece crimes e penas relacionados à exploração e divulgação das plataformas.
Prazo para retirada do dinheiro
O governo também estabeleceu um cronograma para a retirada dos recursos que permanecem nas contas dos apostadores.
Até as 23h59 do dia 5 de outubro, os usuários poderão retirar voluntariamente os saldos diretamente dos sites e aplicativos, que continuarão disponíveis exclusivamente para essa finalidade.
A partir de 6 de outubro, os acessos serão bloqueados. A determinação prevê que lojas de aplicativos e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI) impeçam o funcionamento das plataformas no país.
Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas de apostas deverão informar aos bancos os saldos individualizados por CPF dos usuários que ainda tiverem recursos nas plataformas.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos que operam para as empresas deverão devolver integralmente os valores aos apostadores.
Caso haja algum impedimento para a devolução até 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal atuará como intermediária para que os recursos sejam destinados aos respectivos titulares.
Projeto prevê prisão para exploração de bets
Segundo a minuta do Projeto de Lei obtida pelo G1, explorar ou operar “apostas de quota fixa”, por qualquer meio, passará a ser crime punido com reclusão de quatro a seis anos, além de multa.
A punição também será aplicada quando houver autorização concedida por uma autoridade estrangeira.
As mesmas penas estão previstas para quem oferecer, receber, registrar, intermediar, disponibilizar ou administrar canais e estabelecimentos de apostas.
No caso dos cassinos virtuais, a pena será aumentada em um terço quando a aposta envolver um evento virtual de jogo online, categoria que inclui o “jogo do tigrinho” e similares.
Publicidade também entra na mira
O Projeto de Lei também prevê punição para a divulgação e publicidade destinadas a incentivar apostas.
Nesse caso, a pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.
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