DMTT reordena circulação veículos pesados no entorno do Mercado da Produção

Equipes realizarão ações educativas de orientação nas próximas duas semanas

Ascom DMTT

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) instituiu a restrição de circulação de veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas nas vias localizadas no entorno do Mercado da Produção, em Maceió. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial Eletrônico de Maceió (DOEM). A restrição passa a valer de segunda a sexta-feira, das 6h às 16h e aos sábados, domingos e feriados, das 6h às 14h.

O objetivo é melhorar a fluidez do tráfego, ampliar a segurança viária e garantir maior acessibilidade para pedestres, consumidores e usuários do transporte coletivo que circulam diariamente pela região.

As vias contempladas pela restrição são:

• Rua Comendador Luís Calheiros;

• Avenida Francisco de Menezes, a partir do cruzamento com a Rua Fernandes de Barros;

• Rua Cirilo de Castro;

• Rua Presidente Prudente de Moraes, a partir do cruzamento com a Rua da Vitória;

• Rua Barão de Alagoas, a partir do cruzamento com a Avenida Francisco de Menezes;

• Avenida Celeste Bezerra, no trecho entre a Rua Cirilo de Castro e a Rua Comendador Luís Calheiros.

A decisão leva em consideração a intensa circulação de veículos de carga na região, especialmente nos horários de maior fluxo de consumidores, além do processo de requalificação urbana do entorno do Mercado da Produção, que exige ações integradas de ordenamento viário.

Os veículos de emergência e socorro, militares e de segurança pública, coleta de lixo, veículos em serviço público essencial, serviços emergenciais de sinalização e manutenção viária, ficam excluídos da restrição. Para qualquer outro tipo de veículo, é necessária a emissão de uma Autorização Especial de Trânsito (AET), emitida pelo DMTT. A solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 72h.

O DMTT realizará uma campanha educativa com duração de duas semanas, com ações de orientação aos condutores. Após esse período, serão realizadas ações de fiscalizações mediante rondas, durante todo o dia. A sinalização vertical será reforçada e serão instalados painéis informativos nas vias.

O descumprimento da restrição configura infração de trânsito, conforme o artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei.

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