Apenas em fevereiro deste ano, os 17 desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) receberam juntos R$ 602.404,60 em verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos”. O valor representa uma média mensal de R$ 35.435,56 por magistrado e tem como base os dados oficiais disponibilizados pelo próprio tribunal. Os pagamentos estão concentrados, principalmente, em três tipos de benefícios: auxílio-alimentação, gratificação por acervo — paga em razão do acúmulo de processos — e licença compensatória, que funciona como uma espécie de compensação financeira por períodos de trabalho considerados excedentes.
Com os penduricalhos, desembargadores gozam desalários astronômicos. Para se ter uma ideia, em fevereiro, o presidente do TJAL, Fábio
Bittencourt, teve vencimento de aproximadamente R$ 110 mil, salário praticamente 100% maior do que o do presidente do Brasil. Esse modelo de remuneração, no entanto, passou a ser questionado com mais intensida de no cenário nacional. Embora esses adicionais façam parte da estrutura do Judiciário, eles estão no centro de um debate sobre limites e controle de gastos no serviço público.
Há uma semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou parâmetros mais rígidos para o pagamento dessas verbas, reforçando a necessidade de observância do teto constitucional. Ao encerrar o julgamento, o presidente da Corte, Edson Fachin, afirmou que as novas diretrizes não flexibilizam o teto, mas estabelecem critérios mais rigorosos para disciplinar esses pagamentos. Na prática, a decisão redesenha o que pode
e o que não pode ser pago fora do teto. Pelas regras fixadas, ficam autorizadas apenas verbas indenizatórias em situações específicas, como diárias, ajuda de custo por mudança de domicílio, indenização por férias não gozadas (com limitações), gratificação por acúmulo de jurisdição — quando há atuação em mais de um órgão — e parcela por tempo de serviço.
Por outro lado, o Supremo considerou inconstitucional e determinou a cessação de uma série de benefícios, entre eles auxílio–alimentação, auxílio-moradia, auxílio-creche, auxílio combustível, gratificações por acervo e diferentes modalidades de licença compensatória — justamente itens que aparecem com frequência nos contracheques analisados no recorte que o EXTRA realizou neste levantamento. A análise considerou exclusivamente as verbas que passaram a ser classificadas como inconstitucionais pelo STF, com base nos dados disponíveis no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça.
O Supremo também estabeleceu que a soma das verbas indenizatórias autorizadas não pode ultrapassar 35% do subsídio dos magistrados e reforçou que gratificações por acúmulo só são devidas em situações efetivas de exercício em mais de um órgão jurisdicional. O salário de um desembargador de Alagoas é de R$ 41.845,49. Dentro desse cenário, os números de Alagoas ajudam a ilustrar como o modelo vinha sendo aplicado. Apenas em fevereiro, o presidente do TJAL, Fábio Bittencourt, esteve entre os magistrados que receberam valores dentro do padrão observado, próximo de R$ 36,5 mil só em penduricalhos.
Por outro lado, alguns desembargadores apresentaramcifras ligeiramente inferiores, como o vice-presidente da Corte, Carlos Cavalcanti de Albuquer que Filho, com cerca de R$ 34,3 mil. A diferença, no entanto, não altera o padrão geral: os pagamentos seguem uma lógica semelhante entre os integrantes do tribunal.
Verbas indenizatórias não poderiam passar de R$ 14,6 mil
Pela regra que limita os penduricalhos a até 35% do salário, um magistrado que recebe R$ 41.845,49 poderia acumular, no máximo, R$ 14.645,92 em verbas indenizatórias. Qualquer valor que ultrapasse esse teto já configura extrapolação do limite estabelecido, indicando que os adicionais estão sendo pagos em patamar superior ao permitido pelas diretrizes fixadas.
“Creio que o que fixamos, longe de ser ideal, mas se apresentando como factível nesse momento de transição, são parâmetros de controles na linha da jurisprudência do STF, que afirmou reiteradamente a compreensão de que o teto remuneratório nunca foi o único instrumento de controle e gestão da remuneração de agentes públicos”, disse Edson Fachin.
Ainda segundo o presidente do STF, não há flexibilização do teto remuneratório nem mudança da jurisprudência. Ao contrário, segundo ele, as regras tornam os parâmetros para verbas indenizatórias ainda mais rigorosos. O Supremo também reafirmou que permanecem excluídos do teto constitucional — e, portanto, permitidos — itens como 13º salário, adicional de um terço de férias, auxílio-saúde comprovado, abono de permanência e gratificação por acúmulo de funções eleitorais.
Mesmo diante desse novo entendimento, o tema avançou também no campo político em Alagoas. O Tribunal de Justiça chegou a encaminhar à Assembleia Legislativa um anteprojeto de lei que buscava ampliar e formalizar benefícios concedidos a magistrados, incluindo auxílio-alimentação, auxílio-saúde e a criação de licença compensatória vinculada ao acúmulo de atividades. Na justificativa, o tribunal argumentou que a proposta não criaria novas despesas, mas apenas daria respaldo legal a vantagens que já vinham sendo pagas por meio de atos administrativos. O texto também previa que os auxílios poderiam alcançar até 10% do subsídio dos magistrados.
Outro ponto que chamou atenção foi a possibilidade de conversão da licença compensatória em indenização financeira, caso não fosse usufruída — o que, na prática, permitiria a transformação do benefício em pagamento em dinheiro. O anteprojeto foi aprovado por unanimidade no Pleno do Tribunal e encaminhado ao Legislativo, evidenciando uma tentativa de institucionalizar, por meio de lei, vantagens que hoje estão no centro do debate sobre limites remuneratórios no Judiciário.
Em todo país, Judiciário estadual pagou R$ 10,7 bilhões acima do teto (FOTO: GRÁFICO)
O que se vê em Alagoas reflete um fenômeno nacional. Levantamento divulgado em março último pela Transparência Brasil mostra que os tribunais de Justiça estaduais desembolsaram, juntos, pelo menos R$ 10,7 bilhões acima do teto constitucional apenas em 2025. O estudo analisou contracheques de 17.638 magistrados em todo o país e identificou que 98% deles receberam valores acima do limite constitucional. Na prática, isso significa que o teto deixou de funcionar como barreira efetiva, sendo frequentemente superado por meio de rubricas classificadas como barreira efetiva, sendo frequentemente superado por meio de rubricas classificadas como indenizatórias — os chamados penduricalhos.
Em 2025, o Tribunal de Justiça de Alagoas registrou R$ 107,2 milhões em pagamentos acima do teto constitucional, posicionando o estado em uma faixa intermediária no ranking nacional, mas ainda assim com um volume expressivo diante do seu porte. Embora distante dos bilhões pagos por tribunais de estados como São Paulo e Minas Gerais, o montante chama atenção por ultrapassar a marca dos R$ 100 milhões e se aproximar de unidades maiores, como Pará e Espírito Santo.
O montante extrateto de todo o país é maior que o dobro pago em 2023 (R$ 4,5 bilhões) e 42% maior que o montante de 2024 (R$ 7,5 bilhões), escancarando o descontrole escalonado dos pagamentos acima do limite remuneratório. Nos últimos três anos, portanto, os tribunais pagaram R$ 22,6 bilhões acima do teto constitucional. Assim, o extrateto pago em 2025 é suficiente para custear mais de 1,3 milhão de famílias dependentes do programa Bolsa Família por 12 meses, considerando o valor mensal médio de R$ 666.
A dimensão dos valores pagos chama atenção: mais da metade dos magistrados brasileiros recebeu, ao longo de 2025, acima de R$ 500 mil além do teto, enquanto 25% ultrapassaram R$ 1 milhão em valores extrateto no período. O avanço desses pagamentos ocorre em ritmo acelerado. Em apenas dois anos, o volume mais que dobrou — saltando de R$ 4,5 bilhões em 2023 para R$ 10,7 bilhões em 2025, um crescimento de 137%. Grande parte desse montante é impulsionada por pagamentos retroativos e benefícios ligados ao acúmulo de funções. Só os retroativos somaram cerca de R$ 4 bilhões, enquanto vantagens desse tipo movimentaram aproximadamente R$ 2,6 bilhões.
Outro dado relevante é a composição dos salários: em média, 53% da remuneração bruta dos magistrados é formada por benefícios e indenizações, e não pelo subsídio base. Nesse contexto, Alagoas se insere dentro da mesma lógica nacional. Ainda que com valores absolutos menores, o modelo de pagamento observado no estado segue a mesma dinâmica estrutural registrada em todo o país.
Novoextra




