Lula regulamenta mercado livre de energia para consumidores residenciais; saiba o que muda

Além da abertura do mercado de energia, o presidente assinou decretos de combustível sustentável de aviação, hidrogênio de baixa emissão e captura de carbono

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, no Palácio do Planalto, um decreto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores de baixa tensão. A medida permitirá que pequenos estabelecimentos comerciais e indústrias escolham de qual empresa comprar energia a partir de novembro de 2027. Para consumidores residenciais, a mudança está prevista para novembro de 2028.

Na prática, a abertura amplia para consumidores de menor porte a possibilidade de escolher o fornecedor de energia, em vez de ficar restrito à contratação no mercado regulado. A medida alcança consumidores atendidos em baixa tensão, inferior a 2,3 kV, grupo que inclui pequenos comércios, propriedades rurais, indústrias de menor porte, hospitais e escolas.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a lógica será semelhante à do setor de telefonia, permitindo que o consumidor troque de fornecedor em busca de condições mais vantajosas. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que pequenos estabelecimentos poderão ter redução de até 20% na conta de luz.

— Estamos avançando para garantir a melhoria contínua dos serviços de energia elétrica no país. Esta medida representa o acesso de milhões de pessoas e empresas a uma energia a preços mais competitivos e adequados às necessidades individuais. A pequena mercearia e a pequena serralheria, por exemplo, poderão ter redução de até 20% na conta de luz. E isso também chegará às famílias brasileiras, dando a elas o poder de escolher o fornecedor de energia elétrica de sua preferência — afirmou Silveira.

O decreto também regulamenta como será feita a migração para o chamado Ambiente de Contratação Livre (ACL) e cria a figura do Supridor de Última Instância (SUI). Esse agente ficará responsável por garantir o fornecimento caso a empresa escolhida pelo consumidor deixe de prestar o serviço.

Até o fim de 2030, essa função ficará a cargo das próprias distribuidoras. Depois disso, poderá ser desempenhada por outros agentes, de acordo com regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A agência também deverá definir mecanismos de proteção e informação aos consumidores, comparação de ofertas e procedimentos para a mudança entre os mercados regulado e livre.

Hidrogênio de baixa emissão

 

Além da abertura do mercado de energia, Lula assinou outros três decretos relacionados à transição energética. Um deles regulamenta a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e estabelece instrumentos de governança, certificação, incentivos fiscais e estímulo a investimentos no setor.

A norma estrutura o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), que terá participação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e do Inmetro. A certificação deverá levar em consideração as emissões de gases de efeito estufa ao longo de todo o ciclo de vida do produto e buscar compatibilidade com padrões internacionais.

Segundo estimativas do MME, o país tem potencial técnico para produzir até 1,8 gigatonelada de hidrogênio de baixa emissão de carbono por ano. O ministério afirma ainda que já foram anunciados mais de US$ 290 bilhões em investimentos privados em projetos distribuídos por 18 estados, embora estejam em diferentes estágios de desenvolvimento.

Captura e armazenamento de carbono

 

Outro decreto estabelece as regras para atividades de captura, transporte e armazenamento geológico de dióxido de carbono, conhecidas pelas siglas CCS e CCUS. A regulamentação prevê que os projetos dependerão de autorização da ANP, primeiro para pesquisa e avaliação da área de armazenamento e, posteriormente, para a operação.

O MME, com apoio da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), também deverá elaborar um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento de carbono, que deverá ser revisto a cada dois anos.

A regulamentação permite ainda o compartilhamento de infraestrutura entre projetos e determina que o encerramento das operações só poderá ocorrer após a comprovação da estabilidade do carbono armazenado. O monitoramento deverá durar, no mínimo, 20 anos.

Combustível sustentável para aviação

 

O quarto decreto regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), criado pela Lei do Combustível do Futuro. A norma estabelece regras para produção, certificação, comercialização e rastreabilidade do combustível sustentável de aviação, o SAF, além do cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo.

As metas de redução das emissões de gases de efeito estufa na aviação doméstica começam em 2027 e chegarão a 10% em 2037. O decreto também cria um programa nacional de certificação do SAF, que abrangerá tanto o combustível produzido no país quanto o importado.

Outra novidade é o Certificado de Sustentabilidade do SAF (CS-SAF), baseado no modelo conhecido como “Book & Claim”. O mecanismo permite que o atributo ambiental do combustível seja negociado separadamente de seu volume físico. Segundo o MME, com a regulamentação, o Brasil se torna o primeiro país a adotar esse modelo como base de uma política pública para o setor.

A ANP e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) terão 240 dias para editar as normas complementares necessárias para colocar o programa em funcionamento. A estimativa apresentada pelo governo é que a produção nacional de SAF possa alcançar 2,1 bilhões de litros por ano em 2030 e 3,6 bilhões de litros em 2035.