Santa Cruz perde pontos no Brasileirão 2016 por atraso salarial

Clube foi condenado por dispositivo do regulamento que trata do fair play trabalhista

Santa Cruz perde pontos no Brasileirão 2016 por atraso salarial Carlos Macedo/Agencia RBS

Foto: Carlos Macedo / Agencia RBS

O Santa Cruz inaugurou a lista de clubes punidos no Brasileirão por conta de atrasos salariais. O clube pernambucano foi condenado nesta quinta-feira pelo Pleno do STJD à perda de três pontos na Série A-2016 e ainda levou multa de R$ 30 mil. Não cabe mais recurso, já que o processo foi definido em segunda instância.

Apesar da decisão da corte desportiva, a situação do Santinha não muda. Rebaixado, ele saiu dos 31 pontos para 28. Mesmo assim, continua como penúltimo colocado, superando o América-MG nos critérios de desempate.

 

A situação no Santa Cruz foi denunciada ao STJD pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf).

— Houve denúncia por infração ao Regulamento Geral de Competições e ao regulamento específico em relação ao fair play financeiro. O clube estava em débito durante a competição. O regulamento é claro, o clube não pode ficar em débito com os atletas — explicou João Bosco Luz, auditor que relatou o processo no Pleno do STJD, ainda completando:

— A decisão foi unânime pela perda dos três pontos. Se a competição estivesse em andamento, seria três pontos por partida que viesse a disputar.

Ou seja, o estrago para o Santa poderia ser ainda maior.

— A competição já teve encerrado. Esse três pontos não vai fazer diferença. Não altera em nada a situação dele, mas se tivesse ficado a um ou dois pontos do rebaixamento, estaria rebaixado – completou Bosco.

O auditor do STJD ressalta a necessidade de, como prevê o regulamento, haver denúncia de alguma parte interessada, seja jogador ou entidade representativa.

— O tribunal não manda pagar. Quem manda pagar é a Justiça do Trabalho. O tribunal constata a irregularidade a aplica a pena prevista. A decisão não é um marco. O marco é o regulamento, que está desde 2015. Os clubes às vezes não se preocupam com isso. O STJD não vai atrás, mas se chegar a notícia de infração de que há atraso, a decisão vai ser a mesma que a do Santa, porque há jurisprudência — finalizou João Bosco Luz.

*LANCEPRESS